Governo aprova flexibilização do apoio à retoma progressiva. Passa a ser possível reduzir horários a 100%
Universo de empresas potencialmente abrangidas pelo apoio à retoma progressiva cresce e empregadores em maiores dificuldades beneficiam de ajuda reforçada.
O Executivo de António Costa aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros várias mudanças ao apoio à retoma progressiva, medida lançada como “sucedânea” do lay-off simplificado. Passa agora ser mais alargado o universo de empregadores potencialmente abrangidos por este regime e as empresas com quebras mais acentuadas beneficiam de ajuda reforçada, passando mesmo a poder reduzir em 100% os horários de trabalho.
Estava previsto que, entre outubro e dezembro, as empresas com quebras iguais ou superiores a 40%, mas inferiores a 60% poderiam reduzir em 40% os horários; E as empresas com quebras iguais ou superiores a 60% poderiam cortar o período normal de trabalho em 60%.
O Governo decidiu, contudo, adicionar dois novos escalões a esse desenho, possibilitando às empresas com quebras iguais ou superiores a 25%, mas inferiores a 40%, reduzir em 33% os horários e às empresas com quebras iguais ou superiores a 75% cortar em 100% o período normal de trabalho, garantindo ao trabalhador 88% do seu salário nessa situação.
No caso das empresas com quebras mais acentuadas, há ainda a notar uma mudança em relação ao apoio a receber para o pagamento dos salários. Até aqui, a Segurança Social assumia o pagamento de 35% da remuneração das horas trabalhas e 70% de quatro quintos do vencimento correspondente às horas não trabalhadas. Passará agora a assumir 100% dos tais quatro quintos das horas não trabalhadas, além da referida fatia do vencimento relativo às horas trabalhadas.
Apesar de passarem a não ter a seu cargo os salários dos trabalhadores nessas circunstâncias, os empregadores ficam obrigados a cumprir as contribuições sociais. As micro, pequenas e médias empresas têm, assim, de pagar 50% da TSU correspondente aos 88% do salário assegurado pela Segurança Social, enquanto as grandes empresas têm de pagar a 100% as contribuições referentes a esse vencimento.
O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, também o reforço dos apoios à formação dos trabalhadores no âmbito do apoio à retoma progressiva. Assim, a bolsa para o plano de formação previsto neste regime passa de 66 euros para 132 euros para o empregador e de 66 euros para 176 euros para o trabalhador.
Segundo garantiu a ministra do Trabalho, apesar destas alterações terem sido aprovadas só esta quinta-feira, terão efeitos retroativos a 1 de outubro.
(Notícia atualizada às 14h11)
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