Trabalhadores com cortes no horário acima de 60% recebem salário até 1.905 euros no “novo lay-off”

Os trabalhadores cujos horários sejam cortados em mais de 60% têm garantido o pagamento de 88% da remuneração bruta, com o limite de 1.905 euros.

Os trabalhadores que, ao abrigo do apoio à retoma progressiva, vejam o horário de trabalho cortado em mais de 60% vão ter direito a 88% da sua remuneração bruta, recebendo no máximo 1.905 euros por mês. Tal limite é indicado num documento que foi enviado pelo Ministério de Ana Mendes Godinho aos parceiros sociais, ao qual o ECO teve acesso.

Com vista a reforçar a ajuda destinada aos empregadores em maiores dificuldades e alargar o acesso a mais empresas, o Executivo de António Costa decidiu introduzir algumas alterações ao regime desenhado como “sucedâneo” do lay-off simplificado.

Uma dessas mudanças é relativa aos limites da redução do período normal de trabalho. Estava previsto que, entre outubro e dezembro, as empresas com quebras iguais ou superiores a 40%, mas inferiores a 60% poderiam reduzir os horários em 40%; e as empresas com quebras iguais ou superiores a 60% poderiam cortar os horários em 60%.

O Governo decidiu, contudo, introduzir dois novos escalões no desenho dessa medida, permitindo às empresas com quebras iguais ou superiores a 25% (mas inferiores a 40%) reduzir em 33% os horários — até aqui, estes empregadores nem tinham acesso a este apoio — e às empresas com quebras iguais ou superiores a 75% cortar em até 100% os horários.

No caso das empresas com quebras acima de 75%, o Executivo decidiu alterar também os contornos dos apoios pagos pelo Estado. Estava previsto que a Segurança Social asseguraria, nestas situações, o pagamento do salário correspondente a 35% das horas trabalhadas e 70% de quatro quintos das horas não trabalhadas.

No documento enviado aos parceiros sociais, o Governo indica, no entanto, que a Segurança Social passará a pagar 100% da referida fatia das horas não trabalhadas, além dos 35% das horas trabalhadas.

O Executivo detalha ainda que, nas situações em que o período normal de trabalho seja reduzido em mais de 60%, a compensação retributiva (o apoio relativo às horas não trabalhadas) deverá ser ajustado na medida do necessário para garantir que o trabalhador receberá, tudo somado, 88% da sua retribuição bruta. Isto com um limite de 1.905 euros, ou seja, três vezes o salário mínimo nacional.

“[Assegura-se] que, nas situações em que a redução do período normal de trabalho seja superior a 60%, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada na medida no necessário para garantir que o trabalhador recebe 88% da sua retribuição normal ilíquida“, lê-se no documento enviado aos parceiros sociais. “O montante resultante da aplicação deste critério obedece a um limite máximo correspondente ao triplo do valor da RMMG, à semelhança do critério já aplicável à compensação retributiva”, acrescenta-se no mesmo.

Tal significa que, no caso da redução a 100% do horário, a Segurança Social assumirá o pagamento na totalidade do salário devido ao trabalhador, que será no máximo 1.905 euros.

Já no caso da redução, por exemplo, em 70% do horário, a Segurança Social pagará 35% das horas de trabalho mantidas e 100% das horas não trabalhadas, recebendo no máximo o trabalhador também esse valor de 1.905 euros.

O mesmo teto máximo já era aplicado no âmbito do lay-off simplificado e do lay-off tradicional, mas nestes casos não era garantido 88% da remuneração ao trabalhadores, mas dois terços.

De notar que o lay-off simplificado ainda está disponível, mas apenas para as empresas cuja atividade se mantenha encerrada por imposição legal, como as discotecas. Já o lay-off tradicional pode ser requerido por qualquer empregador em dificuldades, ainda que o processo de adesão seja mais complexo e moroso.

Em reação a estas mudanças, a UGT defende que o regime deveria garantir a totalidade da remuneração aos trabalhadores para diminuir os riscos de pobreza, clarificar o conceito de retribuição normal ilíquida, incluir os precários na proibição de despedimentos e conceder também aos trabalhadores um desconto nas contribuições sociais à semelhança do que acontece com as empresas.

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