Governo não reserva no OE verba específica para pré-reformas na Função Pública

A efetivação da pré-reforma depende das verbas de que os vários serviços dispõem para o seu pessoal, explica o Governo. Não está, assim, prevista uma dotação específica para esse fim no OE.

O Orçamento do Estado para 2021 não vai trazer uma verba específica para a concretização da pré-reforma na Função Pública. Ao ECO, fonte oficial do Ministério da Administração Pública explicou que a efetivação desse regime depende dos recursos que os vários serviços dispõem para pessoal.

“A pré-reforma funda-se num acordo entre trabalhador e empregador, dependendo do interesse do primeiro e de opções gestionárias do segundo. As verbas são aquelas de que os serviços dispõem para o seu pessoal e é neste quadro que as opções gestionárias se constroem, não havendo previsão orçamental específica para este efeito“, sublinhou o gabinete de Alexandra Leitão, em resposta ao ECO.

O Governo tinha o compromisso de apresentar durante este ano um programa plurianual para a Administração Pública, no âmbito do qual deveria ser preparada e negociada a efetivação da pré-reforma.

Alexandra Leitão tinha indicado, por isso, que em 2020 seriam “densificados os critérios” de acesso a este regime — que deverão ser diferentes em função de cada carreira especial e de cada ministério –, atirando para 2021 a reserva de uma verba no Orçamento do Estado para este fim.

“O compromisso que é assumido na lei do Orçamento do Estado é negociar isso [a pré-reforma] durante 2020 com os sindicatos e, só depois da negociação e de haver um conjunto de critérios densificados, é que podemos quantificar e, portanto, seguramente essa verba estará nos Orçamentos de 2021 e seguintes”, disse a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, em dezembro do ano passado.

Tal não deverá, contudo, acontecer, já que o Governo salienta agora que a efetivação da pré-reforma depende das verbas dos vários serviços e não de uma verba especificamente separada para esse fim no Orçamento do Estado.

Aliás, no pacote de medidas pensadas para os funcionários públicos no Orçamento do Estado para 2021 — apresentado esta terça-feira pelo secretário de Estado da Administração Pública aos sindicatos — esse regime nem é mencionado.

Isto apesar de, nas Grandes Opções do Plano 2021-2023 — documento enviado aos parceiros sociais em setembro –, estar clara a intenção do Governo de implementar políticas ativas de pré-reforma “nos setores e funções que o justifiquem, contribuindo para o rejuvenescimento dos mapas de pessoal e do efetivo”.

Em conversa com o ECO, José Abraão, da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), revelou que, da parte do Executivo, o que foi adiantado é que a regulamentação desse regime na área da Educação já está adiantada.

Questionado sobre este assunto, o Ministério de Alexandra Leitão explica que os critérios de análise dos processos para autorização dos pedidos estão a ser articulados entre o secretário de Estado da Administração Pública e o secretário de Estado da Educação.

Em reação, Mário Nogueira, da Fenprof, avança que os professores se mostraram disponíveis para negociar a regulamentação, mas o Ministério de Tiago Brandão Rodrigues não deu resposta. O sindicalista frisa que os pedidos de pré-reforma foram respondidos com a nota de que se aguardava a regulamentação para o setor, o que ainda está em falta.

A pré-reforma é um regime ao abrigo do qual os funcionários do Estado com, pelo menos, 55 anos podem pedir a suspensão da prestação de trabalho, mantendo entre 25% e 100% da sua remuneração base. Esta possibilidade já estava prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) desde 2009, mas só no início deste ano foi efetivamente regulamentada. A par desta modalidade, já estava consagrada na LGTFP e regulada a pré-reforma por redução do tempo de trabalho.

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