Governo admite mudar regras do período experimental

Numa documento entregue aos parceiros sociais, a que o ECO teve acesso, o Governo admite que o período experimental das pessoas à procura do primeiro emprego venha a mudar.

Um ano depois de a esquerda ter pedido ao Tribunal Constitucional a fiscalização do alargamento do período experimental, o Governo admite agora fazer mudanças a esse ponto da lei laboral. Num documento entregue aos parceiros sociais, a que o ECO teve acesso, sublinha-se que as regras do período experimental exigido aos portugueses à procura do primeiro emprego “podem ser objeto de melhorias”, de modo a evitar abusos. Esta é uma das principais exigências feitas pela esquerda.

Foi no âmbito da revisão de 2019 do Código do Trabalho que o período experimental para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração passou de 90 dias para 180 dias. Esta alteração gerou polémica e levou mesmo o Bloco de Esquerda, o PCP e o PEV a entregarem no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva, que ainda não teve resposta.

Um ano depois, a medida está novamente na ribalta. O Bloco de Esquerda tem insistido na reposição dos 90 dias como período experimental para os desempregados de longa duração e para os jovens à procura do primeiro emprego, em paralelo com a negociação do Orçamento do Estado para 2021.

Para se aproximar dos bloquistas, e de acordo com o Público, o Governo propôs, entretanto, compensar os trabalhadores dispensados quando ultrapassados os primeiros 120 dias do período experimental, mas para o Bloco de Esquerda tal não é suficiente.

No documento apresentado aos parceiros sociais na reunião desta quinta-feira, essa questão da compensação volta, ainda assim, a ser sugerida pelo Executivo, como uma das “melhorias” que poderiam ser feitas às regras do período experimental dos trabalhadores à procura do primeiro emprego.

O Governo admite, também nesse contexto, alterar o conceito de pessoa à procura do primeiro emprego presente no Código do Trabalho, estabelecer regras específicas quanto ao prazo de aviso prévio para denúncia do contrato durante a parte terminal do período experimental e reforçar a proteção na eventualidade de desemprego motivada pela denúncia de contrato durante o período experimental.

Nada se diz sobre, por outro lado, o período experimental aplicado aos desempregados de longa duração.

No documento referido, o Executivo frisa ainda que é necessário “melhorar o quadro legal do teletrabalho não só no sentido do equilíbrio entre a flexibilidade para as empresas e para os trabalhadores”, mas também no sentido de “tornar mais claras no Código do Trabalho as regras deste regime e de prever novas modalidades híbridas de trabalho presencial e à distância”.

Também nesse quadro, o Governo quer ver densificadas as regras de segurança e saúde no trabalho, bem como as regras relativas à privacidade do teletrabalhador; E não esquece a necessidade de “assegurar a efetividade dos tempos de descanso e uma adequada desconexão”, sugerindo indiretamente o direito a desligar, que foi alvo de várias propostas na revisão de 2019 da lei laboral, mas acabou por ficar pelo caminho.

No que diz respeito à contratação coletiva, o Executivo considera ser admissível suspender a “contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho”, por 24 meses, prevenindo “lacunas na cobertura da contratação coletiva”.

O Governo deixa ainda uma nota sobre o trabalho temporário, referindo que as regras poderão ser aproximadas das regras de renovação aplicáveis à contratação a termo. Desde o ano passado que os contratos temporários têm um limite máximo de seis renovações. Os contratos a termo certo, por exemplo, têm, por sua vez, um limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda o período do contrato inicial.

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