Santa Casa pode perder concessão exclusiva dos jogos de fortuna ou azar na Internet

Conclusão surge em processo que envolve IOE e Sportingbet. Em causa está uma "regra técnica" que devia ter sido comunicada à Comissão Europeia.

A concessão exclusiva do Estado português para a exploração dos jogos de fortuna ou azar na Internet da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa poderá ser ultrapassada, devido ao incumprimento de uma obrigação de comunicação à Comissão Europeia. Esta conclusão surge no seguimento de um processo entre a Santa Casa, a Internet Opportunity Entertainment Limited (IOE) e a Sportingbet, que gerem um site que explora jogos de fortuna ou azar.

Em causa está a interpretação de que a a exploração exclusiva de determinados jogos de fortuna ou azar atribuída a uma entidade pública para todo o território nacional inclui a exploração efetuada na Internet constitui uma “regra técnica”. Os Estados‐Membros têm a obrigação de comunicarem à Comissão qualquer projeto de regra técnica, para fiscalização.

O incumprimento dessa obrigação é considerado um “vício processual” essencial na adoção das regras técnicas, que tem como punição a inaplicabilidade dessas regras, de forma a que não são oponíveis aos particulares. Os particulares podem assim invocar a inoponibilidade perante o juiz nacional, a quem incumbe recusar a aplicação de uma regra técnica nacional que não foi notificada em conformidade com a Diretiva, segundo o acórdão do Tribunal de Justiça proferido esta quinta-feira.

É de sublinhar que o Tribunal de Justiça não resolve o litígio nacional, sendo que cabe ao órgão jurisdicional nacional decidir o processo em conformidade com a decisão do Tribunal.

Este processo começou quando a Santa Casa intentou uma ação contra o Sporting Clube de Braga e o Sporting Clube de Braga — Futebol SAD e a IOE e a Sportingbet, depois de ser celebrado um contrato de patrocínio do clube com as empresas, para as épocas de 2006/2007 e 2007/2008. A ação tinha vista, entre outras coisas, a nulidade do contrato de patrocínio, a declaração da ilegalidade da atividade da Sportingbet em Portugal e da publicidade a essa atividade e a condenação no pagamento de uma indemnização correspondente aos prejuízos sofridos com as referidas atividades ilícitas.

No desenrolar do processo, o órgão jurisdicional de primeira instância decidiu declarar a nulidade dos contratos de patrocínio e a ilegalidade da atividade da IOE e da Sportingbet e condená-las a absterem-se de explorar, por qualquer forma, jogos de lotarias e apostas mútuas, e de efetuar qualquer publicidade ou divulgação do site ou às próprias empresas.

O Tribunal da Relação de Guimarães negou o recurso à IOE e pela Sportingbet e o órgão jurisdicional de recurso decidiu mesmo que a atividade destas
era ilícita. A IOE e a Sportingbet decidiram então recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, para que este submetesse questões prejudiciais ao Tribunal de Justiça, com este a responder, depois de um reenvio, com o acórdão referido.

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