Sete respostas sobre o uso obrigatório de máscara na rua a partir de hoje

A partir de agora é obrigatório o uso de máscara nos espaços públicos, quando não é possível o distanciamento social recomendado. Há multas para quem não cumprir, mas também exceções.

Além dos espaços fechados, a partir de agora é obrigatório o uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas. A medida, que até agora era uma recomendação passa, assim, a ser obrigatória, pelo menos durante os próximos 70 dias, sendo que pode ser renovada. E há multas para quem não a cumprir, mas também exceções.

Em sete respostas, saiba tudo sobre esta nova medida com a qual o Governo pretende travar a progressão do novo coronavírus em Portugal, numa altura em que se atingem novos recordes diários de infeções por Covid-19.

Em que circunstância é obrigatório utilizar máscara?

De acordo com o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República, o uso de máscara é obrigatório no acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, isto é, pelo menos dois metros.

Esta nova medida não exclui a anterior orientação para o uso obrigatório nos transportes públicos, escolas, comércios e locais fechados em que haja uma elevada concentração de pessoas.

Medida aplica-se a apenas a Portugal Continental ou também nas ilhas?

Esta medida aplica-se a todo o território nacional, com “as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais” das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. De salientar, que o Governo regional da Madeira já tinha decretado o uso obrigatório de máscara nas ruas em todo o arquipélago, no início de agosto.

A medida abrange todas as pessoas ou as crianças estão excluídas?

O diploma é claro quanto a este aspeto. Apenas crianças com 10 ou menos anos não estão obrigadas a utilizarem máscara em espaços públicos. As restantes pessoas sim, contudo, a lei prevê algumas exceções.

Além das crianças, quem fica excluído desta obrigação?

Além da exceção acima mencionada, o decreto-lei salvaguarda quatro exceções que estão dispensadas de utilizar máscara na via pública. Isto é “pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica” que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras. Além disso, também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

Até quando é obrigatório?

Esta medida entra em vigor um dia após a publicação em Diário da República, isto é, já esta quarta-feira. E vai vigorar durante “70 dias a contar da data da sua entrada em vigor“. Isto significa que será obrigatório usar máscara na rua durante um pouco mais de dois meses. Contudo, a medida pode ser renovada no final desse período.

Quem vai fiscalizar o uso das máscaras?

A fiscalização desta medida ficará a cargo das forças de segurança e das polícias municipais que, numa primeira fase, terão uma papel de “sensibilização e pedagogia” para a importância da utilização de máscara no espaço público, mas que serão ainda responsáveis pela aplicação de coimas em caso de incumprimento.

E se não usar, há multas?

Para os incumpridores desta nova regra, estão previstas multas de entre 100 euros e 500 euros, tal como acontece com o desrespeito pelas restantes normas decretadas no âmbito da situação de calamidade.

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