Novas regras do teletrabalho “são utópicas” e “não trazem nada de vantajoso”, diz sindicato da ACT

A proposta enviada aos parceiros sociais diz que, perante a recusa do teletrabalho pelo empregador, o trabalhador pode recorrer à ACT. Sindicato dos inspetores diz que é "muito bonito, mas utópico".

O agravamento da pandemia levou o Governo a tornar obrigatório o teletrabalho em 121 concelhos do país, estando previsto que, caso o empregador recuse a adoção deste regime, os trabalhadores podem recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Para a presidente do Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT), Carla Cardoso, estas orientações são “muito bonitas, mas são utópicas”, já que as empresas que não respeitem a decisão da autoridade terão apenas de pagar uma coima e “o trabalhador ficará na mesma”.

De acordo com a proposta de decreto-lei enviada pelo Governo aos parceiros sociais, a adoção do teletrabalho é obrigatória “independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer”.

Ainda assim, abre-se a porta a que o empregador recuse o trabalho remoto, de modo excecional e caso entenda que não estão reunidas as condições necessárias para esse efeito, devendo comunicar essa decisão por escrito ao trabalhador. Compete à empresa “demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas mínimas para a sua implementação”, explica o documento enviado a sindicatos e patrões.

Perante a recusa do empregador, o trabalhador pode, no prazo de três dias úteis, pedir à ACT que verifique se existe ou não compatibilidade entre as funções e o trabalho remoto, analise se existem ou não condições para recorrer a esse regime e avalie os “factos invocados pelo empregador”.

“A Autoridade para as Condições do Trabalho aprecia a matéria sujeita a verificação e decide no prazo de cinco dias úteis, tendo em conta, nomeadamente, a atividade para que o trabalhador foi contratado e o exercício anterior da atividade em regime de teletrabalho ou através de outros meios de prestação de trabalho à distância”, é detalhado na proposta de decreto-lei.

Caso não cumpra a decisão da ACT — e continue a rejeitar o teletrabalho –, o empregador arrisca uma coima entre 612 euros e 9.690 euros, como avançou o ECO.

Em declarações ao ECO, a presidente do SIT salienta que estas novas orientações vêm criar expectativas sobre os inspetores do trabalho e que estes não “têm competências” para cumprir.

Carla Cardoso explica que, neste quadro, as decisões da ACT serão traduzidas, na prática, em meros pareceres indicativos, já que os profissionais não têm força para obrigar, por exemplo, uma empresa a ir para teletrabalho. “A empresa paga a coima e o trabalhador fica na mesma“, salienta a sindicalista.

É uma lei muito bonita, mas é utópica“, frisa a presidente do SIT, defendendo que o diploma em causa não trará “nada de vantajoso”. “É propaganda política”, atira, referindo que, como os meios da ACT são bastante limitados, estas novas competências vão significar “parar trabalho provavelmente mais urgente”, como uma situação de salários em atraso, para emitir um “parecer que não resolve a situação dos trabalhadores”.

O ECO questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre a força dos inspetores do trabalho, nestes casos, e sobre um eventual reforço da ACT, mas ainda não obteve resposta.

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