OE2021: Ministra da Justiça descarta novo regime excecional de libertação de reclusos

  • Lusa
  • 9 Novembro 2020

A ministra da Justiça afirmou que o Governo não vai apresentar um novo regime excecional de libertação de reclusos em contexto de pandemia de covid-19, semelhante ao efetuado em abril.

A ministra da Justiça afirmou esta segunda-feira que o Governo não vai apresentar um novo regime excecional de libertação de reclusos em contexto de pandemia de covid-19, semelhante ao efetuado em abril que permitiu a saída de mais de 1.800 presos.

Francisca Van Dunem respondia a vários deputados, durante a discussão na especialidade do orçamento do Estado para 2021, que quiseram saber se o governo pretendia renovar a possibilidade de serem libertados mais presos, permitindo uma nova reorganização interna dos estabelecimentos prisionais, nesta segunda vaga da pandemia.

“O Governo não pensa apresentar mais nenhuma proposta para libertar pessoas em contexto de emergência”, afirmou a ministra, que no início da pandemia defendeu a libertação de detidos.

Atualmente, o estabelecimento prisional feminino de Tires tem um surto de covid-19 estando infetadas 128 reclusas, seis guardas e uma enfermeira, que estão a cumprir o isolamento, tendo a ministra afirmando que “é um surto localizado que está a ser tratado com as medidas definidas”.

A ministra lembrou que os estabelecimentos prisionais estiveram “quase sete meses sem surtos” e que “os serviços prisionais adotaram um plano de contingência muito rigoroso”.

Todas guardas e reclusas foram já testadas e as infetadas estão separadas”, acrescentou Francisca Van Dunem, sublinhando que até ao momento foram testados sete mil guardas prisionais num sistema de testes voluntários e que qualquer recluso que reentre no estabelecimento prisional fica sempre em quarentena.

O regime excecional de libertação de presos, no âmbito da pandemia da doença covid-19, permitiu libertar 1.867 reclusos em abril, segundo dados direção dos serviços prisionais, permitiu a concessão de um perdão parcial de penas até dois anos, definiu um regime especial de indulto, autorizou saídas administrativas extraordinárias de reclusos e previu a antecipação excecional da liberdade condicional.

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