Encerrado escritório de mediação imobiliária por praticar ‘falsa’ advocacia

Após vitória em tribunal, o Conselho Regional de Lisboa vai proceder à execução de encerramento de um escritório de mediação imobiliária. Em causa estavam atos de procuradoria ilícita.

O escritório de mediação imobiliário Sónia Veríssimo – Sociedade de Mediação Unipessoal, Lda vai fechar depois de uma decisão judicial que considera que em causa estão atos de procuradoria ilícita, depois de esgotados todos os meios de recursos. Agora caberá ao Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados executar a decisão.

“No âmbito do processo de procuradoria ilícita apurou-se que esta sociedade comercial praticou atos próprios dos advogados, nomeadamente, os previstos na Lei dos Atos Próprios dos Advogados e Solicitadores), ou seja, a elaboração de contratos e a prática dos atos tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente, os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais, em interesse e benefício de clientes seus”, refere o CRL em comunicado.

O CRL, dirigido pelo advogado João Massano, refere ainda que “esgotados todos os meios de recursos” por parte da participada, nomeadamente através do recurso hierárquico para o Conselho Superior da Ordem dos Advogados e o recurso judicial para o Tribunal Administrativo de Lisboa, irá diligenciar pela execução da decisão de encerramento do escritório.

Recentemente, o CRL pediu ao tribunal o encerramento de um outro escritório por atos de procuradoria ilícita, o Intercobranças – Gestão e Recuperação de Valores e Bens, em Lisboa. Entre as atividades desenvolvidas está, segundo João Massano, líder do CRL, “a negociação tendente à cobrança de créditos, constando tal atividade, à imagem de outras situações similares, do próprio objeto da referida entidade privada”.

São 222 os processos administrativos atualmente em curso, aos quais se juntam 32 averiguações preliminares relativas a casos destes. Ou seja: no total, o Conselho Regional de Lisboa registou 254 casos suspeitos de falsos advogados a praticar procuradoria ilícita. Empresas de consultoria, advogados suspensos pela Ordem que continuam a exercer, empresas de cobrança de dívidas, gestão de condomínios, sociedades de mediação imobiliária, gabinetes de contabilidade, agências funerárias, seguradoras, agências de comunicação e juntas de freguesia são algumas das instituições que estão a praticar atos que, segundo o CRL, são exclusivos dos advogados.

“O CRL reforça, assim, a vigilância e atenção permanentes sobre a realização de atividades, que estão restritas aos advogados, por parte de particulares e entidades não qualificados, algo que está claramente à margem da lei”, explica o líder do CRL, João Massano, em declarações ao ECO/Advocatus. “Sendo que os processos instaurados contra as supostas empresas que aparecem nas redes sociais são na maioria englobadas nas empresas de consultoria”.

Segundo dados a que o ECO teve acesso, em 2018 foram 266 os casos detetados, 199 em 2019, este ano já são os referidos 254.

“Entre as atividades visadas está a prestação de consulta jurídica não qualificada no âmbito das contra ordenações (multas de trânsito e outras). Esta é uma das práticas ilegais com maior proliferação na internet e nas redes sociais, com variadas pessoas e entidades a oferecerem serviços para os quais não estão habilitados nem qualificados”, explica João Massano.

O exercício do mandato por advogados com a sua inscrição suspensa na Ordem – e até expulsos da Ordem -, a elaboração de contratos por quem não está legalmente habilitado para o efeito e o exercício do mandato junto das conservatórias por não advogados ou não solicitadores são outros exemplos de outros casos de procuradoria ilícita.

João Massano denuncia ainda que a procuradoria ilícita tem vindo a ser “incentivada” em Portugal por parte de bancos, que “celebram contratos de cobrança de créditos com sociedades comerciais que não estão aptas a praticar os atos previstos na lei, e que, na maioria dos casos, com a sua atitude agressiva e persecutória, violam os direitos dos cidadãos”.

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