Sonaecom vai poder deduzir IVA dos serviços de consultoria com a Cabovisão

Num caso que remonta a 2005, o Tribunal europeu de Justiça decidiu que a Sonaecom pode deduzir o IVA dos serviços de consultoria para o que foi, na altura, a tentativa de compra da Cabovisão.

O impasse remonta a 2005, mas só agora o Tribunal europeu de Justiça decidiu sobre a possibilidade de a Sonaecom deduzir parcialmente o IVA pago no âmbito da tentativa de compra da Cabovisão.

A empresa da família Azevedo contratou serviços externos de consultoria para fazer prospeção de mercado para tentar comprar parte do capital da Cabovisão, e pagou ao BCP Investimento uma comissão por serviços relativos à organização, montagem e garantia de colocação de um empréstimo obrigacionista de 150 milhões de euros para adquirir participações da operadora de telecomunicações. Mas a operação acabou por não se concretizar e a Sonaecom optou por usar os 150 milhões num empréstimo, isento de imposto, à sua sociedade‑mãe, a Sonae SGPS.

No mesmo exercício fiscal, a Sonaecom deduziu integralmente os montantes correspondentes ao IVA suportado com os serviços adquiridos, uma opção que a Administração Fiscal contestou, por considerar que a aquisição dos serviços em causa não tinha por objeto a realização a jusante de operações tributáveis e que por isso o IVA não era dedutível. A Sonaecom impugnou judicialmente os atos de liquidação da Administração Fiscal no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que acabou por dar razão ao Fisco numa sentença proferida a 28 de junho de 2016.

A Sonaecom decidiu interpor recurso da sentença no Supremo Tribunal Administrativo. Esta quinta-feira, o Tribunal europeu de Justiça decidiu que a empresa pode deduzir o IVA referente aos serviços de consultoria relativos a uma prospeção de mercado com vista à aquisição de participações sociais noutra sociedade, mesmo que a operação depois não se venha a concretizar. Uma decisão que justificou com o facto de a Sonaecom ser uma holding mista com interferência reiterada na gestão das suas filiais e de os serviços de consultadoria fazerem parte das despesas gerais.

Contudo, a empresa só poderá deduzir a parte correspondente aos serviços que são inerentes à sua atividade económica, na qualidade de sujeito passivo, e que cabe ao Supremo Tribunal Administrativo verificar a quantas das suas filiais foram prestados esses serviços.

Já no que diz respeito ao IVA deduzido decorrente do pagamento das comissões bancárias, o Tribunal europeu considera que a Sonaecom não o podia ter feito, porque acabou por utilizar o dinheiro para um fim diferente daquele que solicitou o empréstimo.

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