Meo, Nos e Vodafone aumentam mensalidades de 3P em 3% e reduzem qualidade, acusa a Anacom

  • Lusa
  • 16 Novembro 2020

A Meo, Nos e Vodafone Portugal aumentaram as mensalidades das ofertas de serviço triplo em 3,3% e, "simultaneamente", assistiu-se a uma "redução da qualidade, acusa a Anacom.

A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) disse esta segunda-feira que a Meo (Altice Portugal), Nos e Vodafone Portugal aumentaram as mensalidades das ofertas de serviço triplo (3P) em 3,3% e, “simultaneamente”, assistiu-se a uma “redução da qualidade.

Em comunicado, o regulador refere que, entre outubro e novembro, “os três principais prestadores de comunicações eletrónicas em Portugal (MEO, NOS e Vodafone) aumentaram as mensalidades das suas ofertas base ‘triple play’ [3P] em 3,3% (mais um euro)”.

A Anacom aponta que, “na sequência deste aumento de preços, que surge ao mesmo tempo e na mesma proporção, e que é muito superior à taxa de inflação, a mensalidade mais baixa das suas ofertas ‘triple play’ sobe para cerca de 31 euros“, salientando que desde 2018 que “não existem diferenças nas mensalidades deste tipo de ofertas, que incluem Internet fixa, telefone fixo e televisão por subscrição”.

E, “em simultâneo com o aumento de preços, registou-se também uma redução da qualidade deste tipo de ofertas nos três operadores, visto que a velocidade de ‘download’ anunciada baixou de 100 Mbps para 30 Mbps”, refere a Anacom.

A Autoridade Nacional das Comunicações sublinha que a Meo e a NOS “impuseram igualmente limites mensais de tráfego de dados fixos (500 GB e 600 GB, respetivamente), algo que não existia nos mercados das comunicações em Portugal desde os primórdios das ofertas em banda larga”, o que representa “uma alteração substancial da configuração de produto tendo como referência, pelo menos, a última década”.

Entretanto, refere a Anacom, a NOS “retirou o limite de tráfego acima indicado”. O regulador aponta que “as alterações ocorridas afetarão potencialmente um grande número de subscritores”, uma vez que as ofertas 3P “são subscritas por cerca de 1,7 milhões de clientes em Portugal, representando cerca de 40% do total”.

A Anacom, entidade presidida por João Cadete de Matos, salienta que “os preços destas ofertas já comparavam desfavoravelmente com a média internacional”. E cita “os estudos de comparações internacionais de preços promovidas pela Comissão Europeia”, em que em outubro de 2018 “os preços do pacote Internet + telefone fixo + televisão, eram superiores à média da UE28 entre 2% e 12,7%”.

A exceção, refere, “eram as ofertas de 1 Gbps que apresentavam preços inferiores à média da UE28 (-22,3%), mas que só são subscritas por 1,6% dos clientes”. “Este aumento de preços e degradação da qualidade das ofertas ocorre numa altura em que os utilizadores estão especial e crescentemente dependentes do abastecimento de conectividade para fins profissionais e educativos, entre outros, devido à segunda vaga da pandemia de covid-19, em que o teletrabalho voltou a ser obrigatório e existe um dever de recolhimento”, constata a Anacom.

“Acresce ainda que os consumidores não dispõem de alternativas equivalentes, pois a oferta do quarto operador não é um sucedâneo porque não tem a mesma cobertura do território”, prossegue.

A Nowo, o quarto operador, “oferece as mensalidades de ofertas ‘triple play’ mais reduzidas (cerca de 24 euros)”, mas “não está presente em todo o território nacional e não dispõe de rede móvel própria, é um prestador móvel virtual (MVNO) que suporta as suas ofertas de serviços móveis em redes de terceiros”, salienta a Anacom.

O regulador refere que “durante vários anos” as mensalidades de 3P da Vodafone Portugal “foram consideravelmente mais baixas do que as dos restantes prestadores”, mas entretanto foi “aumentando a mensalidade destas ofertas (mais 20% em cinco anos), tendo deixado de existir diferenças relevantes entre as mensalidades praticadas pelos três principais prestadores durante o ano de 2018”.

As alterações das mensalidades das ofertas da Meo, NOS e Vodafone “afetam os novos subscritores e os anteriores subscritores no momento em que pretenderem renovar o seu contrato (por exemplo, no final dos respetivos períodos de fidelização)”, considera a Anacom.

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