Provedora pede à Segurança Social que adeque penhora de pensões ao valor atualizado do salário mínimo

  • Lusa
  • 18 Novembro 2020

A provedora de Justiça apelou à Segurança Social que adeque a penhora de pensões ao valor atualizado do salário mínimo nacional (SMN).

A provedora de Justiça recomendou ao Instituto da Segurança Social a correção manual das penhoras de pensões que não observam o valor atualizado do salário mínimo nacional e a criação de um mecanismo que faça esta correção automaticamente.

Na nota publicada no site, a Provedoria de Justiça adianta que na recomendação enviada ao presidente do Instituto da Segurança Social (ISS), insta à “implementação urgente de um mecanismo que assegure o ajustamento automático do valor das penhoras de pensões às sucessivas atualizações do Salário Mínimo Nacional (SMN) de modo a respeitar, em caso de penhora, o valor mínimo de impenhorabilidade de acordo com o SMN nesse momento em vigor”.

Enquanto tal mecanismo não existe, Maria Lúcia Amaral defende que o ISS deve proceder ao levantamento e correção manual de todos os casos em que “após dedução, a pensão paga se cifre em valor inferior ao do SMN vigente”, de modo a garantir que”cessem de imediato, e sem necessidade de pedido do interessado, as penhoras violadoras do mínimo de impenhorabilidade legalmente consagrado para assegurar a subsistência do executado”.

Em caso de penhora, o valor mínimo impenhorável corresponde ao do SMN que estiver em vigor no momento em que esta é realizada.

Na recomendação, Maria Lúcia Amaral dá como exemplo casos de penhora de pensões iniciadas em 2018, quando o salário mínimo era de 580 euros em que o executado continuou em 2019 e 2010 (anos em que o valor subiu para, respetivamente, 600 e 635 euros) a ficar com 580 euros disponíveis. Tendo por referência o salário mínimo atual, isto significa que o penhorado dispõe de menos 55 euros por mês.

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