Vêm aí mais restrições à circulação. Estas são as 15 exceções

Nas próximas duas semanas volta a haver restrições à circulação na via pública durante a semana, fins de semana e feriados para os concelhos acima de risco elevado. Mas há exceções.

Nas próximas duas semanas vão continuar a existir restrições, nomeadamente restrições à circulação na via pública dentro de certos períodos do dia. Dependendo do nível de risco de cada concelho, mas medidas podem ser mais ou menos apertadas. Contudo, estão previstas 15 exceções que permitem aos portugueses sair à rua nas horas consideradas proibidas. Saiba quais são.

Para os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado (deixando de fora os de risco moderado), ou seja, com mais de 240 novos casos por cada 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, o Governo decretou a proibição de circular na via pública entre as 23h e as 5h durante a semana.

Além disso, para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado está também prevista a proibição de circular na via pública aos fins de semana e feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h e as 5h.

Estas regras entram em vigor à meia-noite de terça-feira, 24 de novembro. Contudo, o Governo criou 15 exceções que permitem aos cidadãos sair à rua dentro destas horas. Exceções essas que foram publicadas este domingo num decreto em Diário da República. Assim, o artigo 35.º deste decreto diz que os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas nas seguintes situações:

  • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração emitida pela empresa ou pelo próprio (no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual) ou compromisso de honra (no caso de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e pescas);
  • Deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela empresa, no caso de profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE, titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos com assento parlamentar, pessoas portadoras de livre-trânsito, ministros de culto e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal (desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais);
  • Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado são permitidas deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais, e deslocações para acesso a eventos, com menos de 200 metros quadrados e porta direta para rua;
  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • Deslocações no apoio/assistência a animais, nomeadamente por parte de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais para assistência urgente;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
  • Deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;
  • Deslocações pedonais de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
  • Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
  • Por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados;
  • Retorno ao domicílio no âmbito das deslocações admitidas ao abrigo das alíneas anteriores;
  • É admitida a circulação de veículos particulares na via pública, incluindo o reabastecimento em postos de combustível, exceto no âmbito de passeios pedonais ou de animais de companhia;

No mesmo decreto, assinado por António Costa, lê-se ainda que “as deslocações admitidas nos termos dos números anteriores devem ser efetuadas preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”.

(Notícia atualizada com a exceção das deslocações a mercearias e supermercados com menos de 200 metros quadrados nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado)

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