Governo adia pagamentos à Segurança Social e IVA trimestral. Veja as cinco medidas para compensar os efeitos da pandemia

O Governo tem cinco medidas para ajudar a travar os efeitos da pandemia. Para além do programa Apoiar.pt e das linhas de crédito, o Governo vai aliviar as rendas comerciais.

O Governo decidiu adiar os pagamentos à Segurança Social e IVA trimestral para ajudar as empresas a suportar os efeitos da quebra de atividade devido à epidemia de Covid-19. No conjunto de cinco medidas que António Costa apresentou este sábado está também um alívio para as rendas comerciais.

O cumprimento das obrigações de pagamento do IVA trimestral é alargado até dia 30 de novembro e também pode ser pago em três ou seis prestações, sem juros, anunciou António Costa, explicando que esta medida, decidida no Conselho de Ministros de sexta-feira, é “um apoio significativo à tesouraria das empresas”. Esta medida é também aplicada às contribuições para a Segurança Social que também beneficiam de um diferimento de pagamento em três ou seis prestações também sem juros.

Além disso, na próxima semana, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, vai apresentar medidas de apoio às rendas comerciais, “tendo em vista garantir um apoio suplementar a todos os setores em particular da restauração e do comércio a retalho que têm vindo a ser fortemente atingidos por esta crise”, explicou António Costa na conferência de imprensa para anunciar novas medidas para combater o aumento de número de infeções por Covid-19.

As empresas cuja atividade é encerrada passam a ter a possibilidade de acesso imediato às medidas de apoio à retoma progressiva, o programa que veio suceder ao lay-off simplificado, e que apoia a manutenção dos postos de trabalho. Com este regime, aos trabalhadores, atualmente, é-lhes garantido entre 88% e 93% das suas remunerações, em função do corte sofrido no horário de trabalho.

As medidas que foram adotadas para apoio à restauração serão mantidas para a restauração de todos os concelhos onde se mantém a obrigatoriedade do encerramento do encerramento a partir de sábado e de domingo, e nos feroiados de 1 e 8 de dezembro, ou seja, os concelhos que têm nível de contágio superiores a 480 por cem mil habitantes. Uma obrigatoriedade de encerramento que é extensível às vésperas dos feriados (dia 30 de novembro e 7 de dezembro) dias em que os restaurantes têm de encerrar às 15h00. Este apoio equivale a 20% da quebra média de faturação registada nos dois fins de semana em que foi decretado o encerramento: o fim de semana de 14 e 15 de novembro e o fim de semana de 21 e 22 de novembro. António Costa não explicou, contudo, como esse cálculo será feito.

Consciente do peso e importância que o setor da restauração tem na economia nacional, nomeadamente ao nível da criação de postos de trabalho, António Costa diz querer “trabalhar com todos os profissionais de restauração para encontrar as medidas que o país está em condições de poder adotar para suportar estes sofrimento”. “Um sofrimento que terá de existir”, lamenta.

Para mitigar os efeitos da crise, as empresas podem ainda contar com os 750 milhões de euros a fundo perdido que é disponibilizado pelo programa Apoiar,pt, que está disponível para todas as micro e pequenas empresas que tiveram uma quebra de faturação superior a 25% nos nove primeiros meses do ano. Sendo que o apoio, corresponderá a 20% dessa quebra de faturação. As empresas já se podem registar no Balcão 2020 para facilitar e acelerar as candidaturas que deverão ser abertas a 25 de novembro.

Cada micro empresa pode receber até 7.500 euros e cada pequena empresa até 40.000 euros. Para ter acesso a estes apoios a fundo perdido, é preciso ter verificado uma quebra de, pelo menos, 25%. As empresas poderão utilizar estes subsídios inclusivamente para pagar salário.

Por outro lado, existem ainda duas linhas de crédito. Uma de 750 milhões de euros destinada à indústria exportadora, sendo que é possível converter 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido, mas para isso é necessário garantir a manutenção de postos de trabalho. E que o montante do crédito a conceder a cada empresa será determinado em função do número de postos de trabalho. A outra de 50 milhões de euros para “as empresas de apoio a eventos”, que também podem converter 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido caso as empresas mantenham os postos de trabalho. As empresas que organização eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos são as potenciais beneficiárias desta linha. Ambas têm garantia de Estado, tal como já acontecia com as restantes que foram lançadas para ajudar a mitigar os efeitos da pandemia.

(Notícia em atualização)

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