Máscara passa a ser obrigatória no local de trabalho

“Também no trabalho se transmite o vírus e também no trabalho a máscara protege da transmissão do vírus”, justificou o primeiro-ministro.

O uso de máscara nos locais de trabalho passa a ser obrigatório, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre diferentes postos, anunciou o primeiro-ministro.

Na conferência de imprensa para anunciar novas medidas para combater o aumento de número de infeções por Covid-19, decididas no Conselho de Ministros de sexta-feira, António Costa avançou com uma nova obrigatoriedade: o uso de máscara nos locais de trabalho.

“Também no trabalho se transmite o vírus e também no trabalho a máscara protege da transmissão do vírus”, explicou o primeiro-ministro.

Com o aumento de contágios, o Executivo decidiu tornar ainda mais rígida a regra de utilização das máscaras. Passou a ser obrigatória a 28 de outubro também na via pública “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, ou seja, pelo menos dois metros. Até então era uma recomendação e passou a obrigatória, pelo menos durante 70 dias (determinava a lei), com a possibilidade de ser renovada.

Apenas crianças com menos de dez anos não estão obrigadas a utilizar máscara em espaços públicos. E quem não cumprir esta obrigação estão previstas multas que oscilam entre 100 euros e 500 euros.

O uso da máscara é ainda obrigatório nos transportes públicos, em todos os recintos de espetáculos, em todos os espaços comerciais, bem como, em “locais fechados em que haja um elevado número de pessoas”, desde 30 de abril.

Ao nível das empresas, António Costa, reiterou que o teletrabalho é para cumprir e perante a existência clara de incumprimentos a este nível, o Executivo vai reforçar a ação inspetiva. “É preciso que as empresas e as pessoas que possam estar em teletrabalho o pratiquem efetivamente para em da sua saúde e da saúde dos outros”, sublinhou o chefe de Governo.

António Costa reconheceu que se tem verificado “um grande incumprimento” em casos em que este tipo de trabalho é possível e, por isso, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já deu autorização para “ações efetivas para se verificar o cumprimento desta obrigação” de teletrabalho, acrescentou.

(Notícia em atualização)

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