Aprovada clarificação do apuramento do valor patrimonial de terrenos para construção

  • Lusa
  • 25 Novembro 2020

Valor patrimonial tributário dos terrenos para construção resulta, entre outros fatores, da multiplicação do valor base dos prédios edificados, do coeficiente de localização e da percentagem de Veap.

Os deputados aprovaram terça-feira uma proposta do PS que clarifica que, no apuramento do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção, são sempre tidos em conta o coeficiente de localização e parte do valor das edificações autorizadas.

Em causa está uma questão que já por várias vezes levou os contribuintes a litigar com a administração fiscal, com os primeiros a contestarem judicialmente que a determinação do VPT (valor patrimonial tributário) dos terrenos para construção possa ter em conta dois fatores que no seu entender se duplicam.

A proposta dos socialistas que foi viabilizada apenas com o voto favorável do PS, durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) permite que fique expresso na lei que “a determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção resulta”, entre outros fatores, da multiplicação do valor base dos prédios edificados, do coeficiente de localização e da percentagem de Veap (que pode ser balizada entre 15% e 45%).

Na nota justificativa da proposta, os deputados do PS referem que o objetivo da medida é “concretizar uma metodologia de determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção por forma a evitar situações de contencioso com os contribuintes e reduzir as perdas de receita fiscal para os municípios

De acordo com a lei em vigor, o VPT (valor sobre o qual recai o Imposto Municipal sobre os Imóveis) dos terrenos para construção inclui na sua fórmula de cálculo duas componentes, nomeadamente a área de implantação (onde o futuro edifício vai ser implantado) e a área restante.

“O valor patrimonial tributário dos terrenos para construção é o somatório do valor da área de implantação do edifício a construir, que é a situada dentro do perímetro de fixação do edifício ao solo, medida pela parte exterior, adicionado do valor do terreno adjacente à implantação”, refere o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI).

E tem sido a parte relativa à área de implantação que tem estado na origem da litigância, já que nesta componente tem-se em conta uma percentagem da avaliação das edificações autorizadas ou previstas (Veap), ou seja, o edifício que hipoteticamente se pode construir, variando esta percentagem em função do local.

Ao mesmo tempo, na avaliação do imóvel hipotético é tido em conta o coeficiente de localização – fator que também varia em função do local, num intervalo entre 0,4 e 3,5.

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