Corte nas novas pensões antecipadas agrava-se para 15,5% em 2021

As pensões antecipadas que vierem a ser iniciadas no próximo ano vão sofrer cortes mais pesados. O fator de sustentabilidade deverá subir para 15,5%.

As pensões antecipadas que vierem a ser iniciadas em 2021 vão sofrer cortes mais significativos do que até aqui. Os dados publicados, esta quinta-feira, pelo Instituto Nacional de Estatística deixam perceber que a penalização implicada no fator de sustentabilidade irá subir para 15,5%, mais 0,3 pontos percentuais do que em 2020. Isto por causa do aumento da esperança média de vida aos 65 anos.

O fator de sustentabilidade é calculado com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão. Por exemplo, em 2019, a esperança média de vida fixou-se nos 19,61 anos, logo as pensões antecipadas atribuídas ao longo de 2020 sofreram um corte de 15,2%, à exceção daquelas atribuídas ao abrigo dos regimes especiais.

De acordo com o INE, este ano, o indicador em questão subiu para 19,69 anos, puxando então o corte implicado no fator de sustentabilidade a aplicar às pensões antecipadas iniciadas em 2021 para 15,5%.

Além do fator de sustentabilidade, a generalidade das pensões antecipadas sofre um corte uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.

Isentos destes cortes estão os portugueses que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo pelo menos 48 de descontos, ou que o peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior. O mesmo “alívio” é aplicado aos portugueses de profissionais consideradas de desgaste rápido.

Já se os portugueses pedirem reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos, ficam isentos do fator de sustentabilidade, mas continuam a sofrer o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.

É importante notar que, para efeitos de cortes, quem tem mais de 40 anos de descontos tem direito à “idade pessoal de acesso à pensão de velhice”, que prevê a redução da idade normal em quatro meses por cada ano acima dos 40 anos. No limite, pode ser mesmo possível seguir para a reforma antes dos 65 anos, sem cortes.

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