Já arrancou o sexto estado de emergência. Quais são as regras em cada concelho?
Portugal vai manter-se em estado de emergência até 23 de dezembro. Face ao contexto atual, o Governo decidir manter as regras em vigor, ainda assim, reviu o nível de risco dos diferentes concelhos.
Apesar da tendência decrescente de novos casos de Covid-19, Portugal vai manter-se em estado de emergência a partir das 00h00 desta quarta-feira e até 23 de dezembro. Face ao contexto atual, o Governo decidir manter as regras atualmente em vigor, que permitem medidas mais restritivas em função do grau de risco dos concelhos, mas atualizou a lista de concelhos. Ao mesmo tempo, o Executivo definiu ainda medidas especiais e mais “leves” para o período de Natal e passagem de ano, que serão reavaliadas a 18 de dezembro.
Neste contexto, Portugal continental continua em estado de emergência entre as 00h00 do dia 9 de dezembro, esta quarta-feira, e as 23h59 do dia 23 de dezembro. De uma forma geral, mantêm-se as regras até agora em vigor, “de forma a assegurar estabilidade face às medidas tomadas na quinzena anterior”, lê-se no decreto-lei publicado em Diário da República, que enquadra este novo estado de emergência, o sexto no país.
Assim sendo, há medidas para todo o território nacional, bem como, outras diferenciadas em função do grau de risco de cada concelho. Entre as medidas obrigatórias a todo o território nacional constam:
- O uso obrigatório de máscara ou viseira em locais de trabalho, “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. De salientar que está ainda em vigor a obrigatoriedade de uso de máscara na via pública, também quando o distanciamento de dois metros não for possível de ser cumprido, bem como em espaços comerciais, salas de espetáculos, escolas, transportes públicos e outros “locais fechados em que haja um elevado número de pessoas”.
- Controlo de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso “a locais de trabalho, serviços ou instituições públicas, a estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, a espaços comerciais, culturais ou desportivos, a meios de transporte, a estabelecimentos de saúde, a estabelecimentos prisionais ou a centros educativos, bem como em estruturas residenciais”.
- Podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico da Covid-19 trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, de lares, de unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, de estabelecimentos de ensino, de estabelecimentos prisionais ou de outros locais por determinação da Direção-Geral da Saúde. Além disso, quem entre ou saia de território continental também pode ser sujeito a estes testes.
- Durante o estado de emergência fica ainda suspensa “temporária e excecionalmente, a possibilidade de fazer cessar os contratos de trabalho de profissionais de saúde vinculados aos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde“, isto independentemente “da natureza jurídica do vínculo, quer por iniciativa do empregador, quer por iniciativa do trabalhador, salvo em situações excecionais devidamente fundamentadas e autorizadas pelo órgão dirigente”.
- Com vista ao reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pode ser determinada a “mobilização de recursos humanos, designadamente para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com Covid-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa”. Neste âmbito podem ser mobilizados trabalhadores do setor público em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva atribuída, bem como militares das Forças Armadas.
- No combate à Covid-19, e por forma a aliviar o Serviço nacional de Saúde, podem ainda ser utilizados, preferencialmente por acordo, estabelecimentos de saúde dos setores privado e social.
- Há também medidas que transitam ainda de vários decretos anteriores. No que toca aos estabelecimentos comerciais, por exemplo, permanece a limitação de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados (não incluindo os funcionários), bem como a “proibição de situações de espera para atendimento no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços”. Além disso, a maioria dos estabelecimentos deve abrir ao público a partir das 10h, exceção feita para”os estabelecimentos que nunca tenham encerrado ao abrigo de anteriores medidas relacionadas com a doença de Covid-19″, assim como “cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, ou instalações desportivas”.
- Quanto aos restaurantes e “sem prejuízo das regras especiais mais restritivas que sejam aplicáveis” a estes estabelecimentos em função do concelho de risco em que se inserem, só podem receber clientes até às 0h00, sendo que terão de encerrar, no máximo, às 01h00. Além disso, não serão permitidas mais do que seis pessoas por mesa, “salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar” e a lotação do estabelecimento deve manter-se a 50% ou, em alternativa, devem ser utilizadas “barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e exista um afastamento de 1,5 m entre mesas”. Mais restritivas são ainda as medidas aplicadas aos restaurantes, cafés, pastelarias ou similares que se encontrem a menos de 300 metros de escolas, que devem encerrar às 20h00 e não podem receber mais do que quatro pessoas por mesa, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- Permanecem ainda encerrados bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. Ao mesmo tempo, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
- Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira, salvo algumas exceções.
Não obstante a estas regras, o Governo atualizou a lista de regiões sujeitas a regras mais apertadas de controlo da pandemia. A decisão é tomada com base na informação da Direção-Geral da Saúde e o critério para ser incluído na lista é ter mais de 240 novos casos de Covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, ou próximo de outro concelho que preencha o mesmo critério.
No patamar de “risco moderado”, em que o número de novas infeções é inferior a 240 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, há agora mais oito concelhos, num total de 73. São estes os concelhos em “risco moderado”:
- Abrantes
- Albufeira
- Alcoutim
- Aljezur
- Aljustrel
- Almodôvar
- Alpiarça
- Alvaiázere
- Alvito
- Avis
- Batalha
- Beja
- Benavente
- Bombarral
- Borba
- Cadaval
- Caldas da Rainha
- Campo Maior
- Carrazeda de Ansiães
- Castanheira de Pêra
- Castro Marim
- Castro Verde
- Constância
- Coruche
- Estremoz
- Ferreira do Alentejo
- Ferreira do Zêzere
- Figueiró dos Vinhos
- Fornos de Algodres
- Góis
- Idanha-a-Nova
- Loulé
- Lourinhã
- Mangualde
- Moimenta da Beira
- Monforte
- Mora
- Moura
- Nazaré
- Óbidos
- Olhão
- Oliveira de Frades
- Ourique
- Paredes de Coura
- Pedrógão Grande
- Ponte de Sor
- Portel
- Porto de Mós
- Proença-a-Nova
- Redondo
- Ribeira de Pena
- Salvaterra de Magos
- Santa Comba Dão
- Santiago do Cacém
- São Brás de Alportel
- São João da Pesqueira
- Sernancelhe
- Sertã
- Silves
- Sousel
- Tábua
- Tabuaço
- Tavira
- Tondela
- Vendas Novas
- Viana do Alentejo
- Vidigueira
- Vila de Rei
- Vila Flor
- Vila Nova da Barquinha
- Vila Real de Santo António
- Vila Velha de Ródão
- Vila Viçosa.
Relativamente às medidas a cumprir nestes concelhos vigoram as medidas mais básicas, aplicadas a todo o território continental, acima mencionadas.
Quantos aos concelhos de “risco elevado”, o primeiro-ministro salientou no sábado que a lista agravou-se, contando com mais seis concelhos, englobando agora 92 municípios. São eles:
- Alcácer do Sal
- Alcobaça
- Alcochete
- Alenquer
- Almeida
- Almeirim
- Alter do Chão
- Amadora
- Arganil
- Arraiolos
- Arronches
- Arruda dos Vinhos
- Barrancos
- Carregal do Sal
- Cascais
- Castelo de Vide
- Castro Daire
- Celorico da Beira
- Coimbra
- Elvas
- Entroncamento
- Évora
- Faro
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fronteira
- Fundão
- Golegã
- Grândola
- Lagoa
- Lagos
- Leiria
- Lousã
- Mação
- Mafra
- Marinha Grande
- Mealhada
- Mêda
- Melgaço
- Mértola
- Mesão Frio
- Mira
- Mogadouro
- Moita
- Monção
- Monchique
- Montalegre
- Montemor-o-Novo
- Montemor-o-Velho
- Montijo
- Nelas
- Odivelas
- Oeiras
- Oleiros
- Oliveira do Hospital
- Ourém
- Palmela
- Penalva do Castelo
- Penamacor
- Penedono
- Penela
- Peniche
- Peso da Régua
- Pinhel
- Pombal
- Portimão
- Odemira
- Reguengos de Monsaraz
- Resende
- Sabrosa
- Santa Marta de Penaguião
- Santarém
- São Pedro do Sul
- Seixal
- Sesimbra
- Setúbal
- Sever do Vouga
- Sines
- Sintra
- Sobral de Monte Agraço
- Terras de Bouro
- Tomar
- Torres Novas
- Trancoso
- Vagos
- Vila do Bispo
- Vila Franca de Xira
- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Poiares
- Vinhais
- Viseu
- Vouzela
Neste sentido, em “risco elevado” e entre as medidas intermédias aplicadas nestes concelhos constam as seguintes medidas:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h;
- Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22h00;
- Encerramento dos restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.
Ao mesmo tempo, há ainda 113 concelhos abrangidos pelas medidas mais graves por estarem também com níveis mais acentuados de contágio. No entanto, há sinais ligeiramente positivos já que no caso dos concelhos de “risco muito elevado” constam menos dois concelhos, passando a ser 78. Por outro lado, no caso dos de” risco extremamente elevado”, a lista passou a ter menos 12 concelhos, baixando para 35. São estes os concelhos de risco muito e extremamente elevado:
- Águeda
- Aguiar da Beira
- Alandroal
- Albergaria-a-Velha
- Alcanena
- Alfândega da Fé
- Alijó
- Almada
- Amarante
- Amares
- Anadia
- Ansião
- Arcos de Valdevez
- Arouca
- Aveiro
- Azambuja
- Baião
- Barreiro
- Boticas
- Bragança
- Caminha
- Cantanhede
- Cartaxo
- Castelo Branco
- Castelo de Paiva
- Celorico de Basto
- Chamusca
- Cinfães
- Condeixa-a-Nova
- Covilhã
- Crato
- Cuba
- Estarreja
- Figueira da Foz
- Gondomar
- Gouveia
- Guarda
- Ílhavo
- Lamego
- Lisboa
- Loures
- Maia
- Manteigas
- Marco de Canaveses
- Matosinhos
- Miranda do Douro
- Mirandela
- Mortágua
- Mourão
- Murça
- Murtosa
- Oliveira de Azeméis
- Oliveira do Bairro
- Ovar
- Pampilhosa da Serra
- Penacova
- Ponte da Barca
- Ponte de Lima
- Porto
- Rio Maior
- Sabugal
- Sardoal
- Sátão
- Seia
- Serpa
- Soure
- Tarouca
- Torre de Moncorvo
- Torres Vedras
- Vale de Cambra
- Valongo
- Viana do Castelo
- Vila Nova de Gaia
- Vila Nova de Paiva
- Vila Pouca de Aguiar
- Vila Real
- Vila Verde
- Vimioso
- Armamar
- Barcelos
- Belmonte
- Braga
- Cabeceiras de Basto
- Chaves
- Espinho
- Esposende
- Fafe
- Felgueiras
- Freixo de Espada à Cinta
- Gavião
- Guimarães
- Lousada
- Macedo de Cavaleiros
- Marvão
- Miranda do Corvo
- Mondim de Basto
- Nisa
- Paços de Ferreira
- Paredes
- Penafiel
- Portalegre
- Póvoa de Lanhoso
- Póvoa de Varzim
- Santa Maria da Feira
- Santo Tirso
- São João da Madeira
- Trofa
- Valença
- Valpaços
- Vieira do Minho
- Vila do Conde
- Vila Nova de Famalicão
- Vizela
No que diz respeito às medidas a cumprir, está previsto para os concelhos de risco muito e extremamente elevado:
- Proibição de circulação na via pública a partir das 23h00;
- Proibição de circulação na via pública e encerramento dos estabelecimentos comerciais nos próximos dois fins de semana entre as 13h00 e as 5h00.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Já arrancou o sexto estado de emergência. Quais são as regras em cada concelho?
{{ noCommentsLabel }}