Autarcas devem usar bata, viseira e máscara para recolher votos ao domicílio nas presidenciais

A DGS divulgou um guião sobre as orientações a seguir pelos eleitores e equipas responsáveis pela entrega e recolha dos boletins de voto ao domicílio. Das batas às viseiras, conheça as recomendações.

O Presidente da República e também candidato à corrida ao Palácio de Belém marcou as eleições para 24 de janeiro do próximo ano. A pouco menos de um mês do sufrágio presidencial, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou um guião sobre os procedimentos a seguir pelos eleitores, equipas responsáveis pela entrega e recolha dos boletins de voto ao domicílio, bem como para os delegados que fiscalizam o processo eleitoral.

Em termos genéricos, as autoridades de saúde recomendam que as equipas responsáveis pela entrega e recolha dos votos sejam reduzidas e que “não devem ser constituídas por pessoas que pertençam a grupos de risco”. Além disso, as equipas devem ser organizadas em espelho, de forma a estar garantida a sua substituição, caso seja detetado algum caso positivo de Covid-19, bem como devem frequentar as ações de formação promovidas pelas respetivas Câmaras Municipais.

No terreno, cada equipa deve ser munida de uma solução de álcool gel para desinfetar as mãos, “devidamente legalizada no mercado nacional”, lê-se no parecer técnico divulgado pela DGS. Já no momento de recolha dos boletins de voto ao domicílio, cada membro da equipa usar diversos equipamentos de proteção individual, como uma “bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa”, máscara de preferência “cirúrgica descartável”, viseira ou óculos reutilizáveis e luvas.

Como funciona o processo eleitoral no domicílio?

Quanto aos eleitores que vão votar no domicílio devem permanecer à entrada de casa na hora previamente comunicada, assim como utilizar máscara “de forma adequada” e utilizar a sua própria esferográfica ou caneta. É ainda aconselhado que os eleitores desinfetem as mãos antes e depois de votarem. Além disso, “o presidente da câmara municipal, ou quem o substitua” no ato eleitoral deve entregar ao eleitor “o boletim de voto e dois sobrescritos, um de cor branca e outro de cor azul”.

No momento da votação, o eleitor deve identificar-se através do documento de identificação civil, tal como acontece habitualmente. Deverá ainda ser garantido pelo eleitor que preenche o boletim de voto em condições que “garantam o segredo de voto”, devendo, por isso, dobrá-lo em quatro, introduzi-lo no envelope de cor branca e fechá-lo adequadamente. Além disso, cada cidadão deve também colocar o envelope branco dentro do envelope azul e fechá-lo.

Caso o eleitor não consiga executar o processo eleitoral sozinho, o presidente da câmara municipal, ou quem o substitua, fechará o envelope de cor azul, utilizando luvas, selando-o com vinheta de segurança e colocando-o na urna. Deverá ainda ser entregue um duplicado da vinheta ao eleitor, como forma de comprovativo da votação.

Voto fechado. E agora?

Após a votação, cada brigada de voto deve deitar fora “em recipiente de resíduos domésticos” todo o equipamento de proteção,incluindo as luvas, as batas e as máscaras”, trocando-o por novos. Ao mesmo tempo, a viseira e os óculos de proteção devem ser devidamente desinfetados. Também as urnas que contêm os boletins de voto devem ser desinfetadas e mantidas em quarentena durante um período não inferior a 48 horas, sendo que as câmaras municipais são responsáveis por as guardar “em local seguro e arejado, em espaço de tamanho adequado e proporcional ao número de embalagens a guardar”. Depois disto, os boletins de voto só podem ser manuseados com luvas, sendo que “todas as pessoas que tenham contacto com os subscritos” devem “estar equipados com os EPI adequados”.

As autoridades de saúde dão ainda algumas recomendações relativamente contentores de transporte dos boletins. Devem ser utilizadas caixas ou contentores “amigos do ambiente”, compostos de materiais recicláveis. Os contentores/ caixas devem ser de “polipropileno, plástico ou outro material fácil de lavar, devem ter um “mecanismo de abertura e fecho simples de operar”, uma pega de modo a facilitar o transporte e um “sistema de fecho adequado, para não se abrir durante a deslocação”. Ao mesmo tempo, a DGS desaconcelha a utilização de “sacos de plástico etiquetados” e caixas de cartão para este fim.

É ainda recomendado que os autarcas trabalhem em conjunto com as Unidades de Saúde Pública locais para desenvolver estratégias para que os membros de mesa e os delegados das candidaturas possam controlar os riscos durante as operações eleitorais através do desenvolvimento de esforços os para antecipar e minimizar os riscos.

As eleições para a Presidência da República estão marcadas para 24 de janeiro, mas a votação vai começar a 12 e prolongar-se até 14 de janeiro para cidadãos deslocados no estrangeiro nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Já os eleitores que estejam a cumprir quarentena devido à Covid-19 têm de manifestar a sua intenção de votar no domicílio ou noutro local que não hospitalar entre 14 e 17 de janeiro e, entre 19 e 20 de janeiro, equipas municipais, devidamente equipadas e com regras sanitárias estritas, deslocam-se para recolher o voto.

Além disso, quem quiser antecipar o seu voto para 17 de janeiro, numa qualquer câmara municipal, em vez de 24 na respetiva mesa de voto onde está inscrito, tem de o pedir entre 10 e 14 de janeiro, também por via eletrónica junto do Ministério da Administração Interna ou através de correio normal

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