Governo prorroga regime da Zona Franca da Madeira por mais um ano, mas com mudanças

O Governo decidiu estender o atual regime da Zona Franca da Madeira por um ano, mas o prolongamento prevê uma alteração do regime para ir ao encontro das preocupações da Comissão Europeia.

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que visa, entre outras coisas, prorrogar por um ano o regime da Zona Franca da Madeira (ZFM). Contudo, o prolongamento implica alterações ao regime vigente para ir ao encontro das preocupações da Comissão Europeia. Este mês o Executivo comunitário concluiu que foram dados apoios ilegais ao abrigo da ZFM, os quais terão de ser devolvidos.

A prorrogação, por um ano, da data limite para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira, e alteração do respetivo regime“, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros desta terça-feira. Sem este prolongamento — o qual ainda terá de ser aprovado no Parlamento e promulgado pelo Presidente da República –, deixaria de poder existir novas adesões de empresas à ZFM, mantendo-se os impostos reduzidos para as que já lá estão.

O Governo prorroga assim o período de aplicação das normas relativas aos auxílios estatais que permitem a existência da Zona Franca da Madeira. Foi em julho que a Comissão Europeia deu “luz verde” à prorrogação deste tipo de regimes na União Europeia de forma excecional, sem negociações com os Estados-membros, por causa da pandemia.

A 10 de dezembro, o secretário de Estado dos Assuntos, António Mendonça Mendes, enviou uma carta ao Governo Regional da Madeira onde explicava que o Governo pretendia prolongar por um ano, até dezembro de 2021, o regime da Zona Franca da Madeira, indo ao encontro do que é pedido pela região autónoma.

Contudo, o Executivo também dizia que ia aproveitar a iniciativa legislativa desta prorrogação para introduzir alterações à lei que clarifiquem o regime e evitem utilizações abusivas, ou seja, para responder às preocupações levantadas pela Comissão Europeia na decisão da semana passada, nomeadamente a ligação dos apoios estatais à criação de emprego por parte das empresas que os recebem. Porém, neste momento, ainda não se conhece em concreto quais são essas alterações.

Apesar de ainda ser possível disputar a decisão nos tribunais europeus, neste momento Portugal está obrigado a pedir de volta os apoios ilegais dados às empresas (as que tenham recebido mais de 200 mil euros de benefícios) que violaram as regras deste auxílio de Estado. A decisão da Comissão Europeia incidiu sobre o regime III iniciado em 2007, que acaba este ano, enquanto a prorrogação refere-se ao regime IV que arrancou em 2015, o qual deverá manter-se em vigor até 2027.

A mesma proposta de lei aprovada esta terça-feira em Conselho de Ministros irá alterar “matéria de benefícios fiscais, na sequência da avaliação dos benefícios fiscais existentes em Portugal”, explica o Governo. Além da Zona Franca da Madeira, o diploma prevê mais cinco alterações:

  1. A prorrogação pelo período de cinco anos dos benefícios fiscais com demonstrada eficácia e eficiência para as políticas públicas;
  2. A inclusão do benefício fiscal referente ao mecenato cultural na lista de benefícios fiscais sem caráter marcadamente temporário, deixando este de ter uma vigência temporalmente limitada;
  3. A prorrogação, pelo período de um ano, do benefício fiscal relativo aos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica;
  4. A prorrogação dos benefícios previstos no Código Fiscal do Investimento, por forma a acompanhar a recente extensão autorizada pela Comissão Europeia;
  5. A criação de uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e do Código Fiscal do Investimento durante o período de tributação de 2020 e o seguinte.

Este projeto de lei do Executivo será enviado à Assembleia da República. Os deputados terão de o discutir, podem apresentar alterações e só depois este será votado. Caso seja aprovado, só quando for publicado em Diário da República é que entrará em vigor, podendo ter efeitos retroativos caso a legislação assim o diga.

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