Prorrogação da Zona Franca da Madeira já deverá responder às preocupações de Bruxelas

Governo quer prolongar até dezembro de 2021 o regime da Zona Franca da Madeira. Vai aproveitar a iniciativa legislativa desta prorrogação para introduzir alterações à lei para evitar usos abusivos.

Até ao final do ano, o Governo tem de prolongar os benefícios fiscais dados à Zona Franca da Madeira (ZFM) ou deixam de poder existir novas adesões de empresas, mantendo-se os impostos reduzidos para as que já lá estão. Esta quinta-feira o Parlamento discute uma proposta do PSD que visa apenas prorrogar a ZFM tal como está. Mas, com a decisão da semana passada sobre a ilegalidade de alguns dos apoios dados, o ECO sabe que os socialistas querem já dar resposta às preocupações da Comissão Europeia na prorrogação dos benefícios fiscais.

A solução final ainda é incerta, mas o prazo aproxima-se do fim com cerca de três semanas para o fim do ano. O primeiro momento decisivo ocorrerá esta quinta-feira com a votação da proposta do PSD que prorroga o período de aplicação das normas relativas aos auxílios estatais que permitem a existência da Zona Franca da Madeira. Foi em julho que a Comissão Europeia deu luz verde à prorrogação deste tipo de regimes na União Europeia de forma excecional, sem negociações com os Estados-membros, por causa da pandemia.

A expectativa era que a questão tivesse ficado resolvida no Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021), mas tal não aconteceu. Do lado do PS, o ECO sabe que a opinião é a de que a proposta do PSD é incompleta, o que sinaliza um voto contra na votação desta quinta-feira. A preferência dos socialistas é que o Governo resolva a questão com um decreto-lei.

O secretário de Estado dos Assuntos enviou quarta-feira uma carta ao Governo Regional da Madeira, a que a Lusa teve acesso, onde explica que o Governo pretende prolongar por um ano, até dezembro de 2021, o regime da Zona Franca da Madeira e vai precisamente aproveitar a iniciativa legislativa desta prorrogação para introduzir alterações à lei que clarifiquem o regime e evitem utilizações abusivas, ou seja responder às preocupações levantadas pela Comissão Europeia na decisão da semana passada, nomeadamente a ligação dos apoios estatais à criação de emprego por parte das empresas que os recebem.

Apesar de ainda ser possível disputar a decisão nos tribunais europeus, neste momento Portugal está obrigado a pedir de volta os apoios ilegais dados às empresas (as que tenham recebido mais de 200 mil euros de benefícios) que violaram as regras deste auxílio de Estado.

A decisão da Comissão Europeia da semana passada incidiu sobre o regime III iniciado em 2007, que acaba este ano, enquanto a prorrogação refere-se ao regime IV que arrancou em 2015, o qual deverá manter-se em vigor até 2027. Se não for prorrogado, o regime IV continuará a aplicar-se às 2.238 empresas que estão na ZFM, mas novas empresas não poderão aderir.

Na semana passada, a deputada do PSD eleita pelo círculo eleitoral da Madeira, Sara Madrugada da Costa, disse ao ECO que “esta fiscalização [da Comissão Europeia] no âmbito do III regime nada tem que ver com a necessidade de aproveitar a janela de oportunidade criada pela União Europeia no início de julho e que permite que os Estados-membros possam prorrogar os benefícios fiscais às zonas francas, a partir de janeiro, no âmbito do IV regime”.

A gestora da ZFM, a SDM (Sociedade de Desenvolvimento da Madeira), fez questão de lembrar o mesmo em comunicado: “a decisão apenas respeita apenas às empresas do Regime III, que acaba a 31 de dezembro de 2020, e não as do Regime IV que vigorará até 31 de dezembro de 2027, cuja prorrogação, por conseguinte, não poderá ser posta em causa”.

Em julho, por causa da pandemia, a Comissão Europeia autorizou a prorrogação do regime de benefícios fiscais do CINM numa decisão em que permitiu a vários Estados-membros prolongar alguns regimes de auxílio de estado com impacto regional. Contudo, cada Governo tem de legislar para concretizar esta autorização. A esta autorização seguiu-se uma decisão da Comissão sobre o regime III em que encontrou apoios ilegais dados pela ZFM que terão de ser devolvidos pelas empresas.

Apesar de ressalvar que são números indicativos, a porta-voz da Comissão Europeia para a concorrência revelou que os dados trocados entre Portugal e Bruxelas mostram que, das 1.700 empresas que tiveram acesso aos benefícios da Zona Franca da Madeira, 300 empresas tiveram apoios superiores a 200 mil euros. Este é o limiar a partir do qual as empresas terão de devolver o apoio, caso o tenham recebido sem cumprir as regras do regime, nomeadamente a criação de postos de trabalho e de riqueza no arquipélago. Se não recorrer da decisão, Portugal terá oito meses para a cumprir, identificando as empresas que terão de devolver o apoio com juros.

Em reação à decisão, o Ministério das Finanças apenas disse na semana passada que “o Governo vai analisar as conclusões da auditoria da Comissão Europeia e partilhar essa análise com o Governo Regional da Madeira“. Já o Governo Regional, que é o maior acionista da gestora da ZFM (ao lado do grupo Pestana), prometeu “rebater” os argumentos da Comissão Europeia, assegurando que não há irregularidades.

(Notícia atualizada às 7h15 com o conteúdo da carta do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais revelado pela Lusa)

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