Uso obrigatório de máscara na rua prolongado por mais três meses

  • ECO
  • 22 Dezembro 2020

A fiscalização compete às forças de segurança e às polícias municipais e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

O uso de máscara em espaços públicos será obrigatório em Portugal até março. A iniciativa do PSD foi votada e aprovada esta terça-feira no Parlamento, prolongando por três meses a vigência da lei atual, que chegava ao fim a 5 de janeiro. As coimas para incumpridores variam entre os 100 e os 500 euros.

A proposta foi justificada pelos sociais-democratas com a situação epidemiológica. “A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19, que tem determinado a declaração de estado de emergência, e os sucessivos alertas dos peritos para um crescente risco de agravamento dos contágios na ausência de medidas, desaconselham em absoluto o relaxamento das medidas de prevenção e mitigação da transmissão do vírus adotadas, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, refere a proposta.

Além do PSD, votaram a favor o PS e o CDS-PP. Bloco de Esquerda, PCP e a deputada Joacine Katar Moreira abstiveram-se, enquanto Chega e Iniciativa Liberal votaram contra. A anterior lei estava em vigor desde 28 de outubro e tinha uma vigência de 70 dias, que terminam em 5 de janeiro pelo que a matéria teve de ser votada no último plenário do ano, já que a Assembleia da República só voltará a reunir-se em 6 de janeiro.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar. A fiscalização compete às forças de segurança e às polícias municipais e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.

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