Governo vai poder expropriar terras invocando crise económica e pandemia
O Governo justificou a criação deste regime especial para uma “mais rápida” execução dos projetos previstos no PEES, tendo em conta o impacto económico e financeiro da pandemia de Covid-19.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que executa a autorização legislativa concedida pela Lei n.º 59/2020, de 12 de outubro, e que diz respeito a um regime especial aplicável às expropriações de terras no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
O diploma tinha já sido promulgado pelo Presidente da República em outubro, mas Marcelo Rebelo de Sousa deixou alguns alertas na altura.
“Atendendo a que o regime em causa deve ter o prazo de urgência do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e que a declaração de utilidade pública ser devidamente fundamentada, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o Presidente da República promulga o Decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas”, mas reforça que “a promulgação suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública”.
O diploma que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas foi aprovado no parlamento em 18 de setembro com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PEV e de Joacine Katar Moreira, os votos contra do PSD, CDS-PP, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção da deputada Cristina Rodrigues.
Na exposição de motivos do diploma, o Governo justifica a necessidade de ser criado um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas para uma “mais rápida” execução dos projetos previstos no PEES, tendo em conta o impacto económico e financeiro da pandemia de Covid-19.
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