Portugal volta a confinamento geral como em março. O que muda?

O país volta a estar em confinamento, como em março, mas há mudanças. Escolas não fecham, tribunais e dentistas podem abrir portas e cerimónias religiosas são permitidas.

Dez meses depois, o país volta a entrar em confinamento geral, após um aumento no número de novos casos de Covid-19, bem como das hospitalizações e óbitos. O primeiro-ministro explicou que as regras seriam essencialmente as mesmas que estiveram em vigor em março, com a exceção das escolas, que vão ficar abertas. Mas há mais diferenças deste confinamento face ao que aconteceu durante a primeira vaga da pandemia em Portugal.

Começando pelas escolas, depois de existir uma dúvida sobre se se mantinham abertas para as crianças com mais de 12 anos, a decisão acabou por ser uniforme: “manter em pleno funcionamento todos estabelecimentos educativos”, segundo anunciou António Costa. Desta forma, creches, escolas e universidades ficam abertas, em regime presencial.

Apesar disto, as atividades de ocupação de tempos livres, escolas de línguas, centros de explicações e escolas de condução têm de fechar, sem prejuízo da realização de provas e exames, segundo o decreto do Governo, citado pela Lusa.

Outra mudança face a março é no teletrabalho. Continua a ser obrigatório, sempre que possível para a empresa, mas deixa de ser necessário existir um acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador, algo que tinha acontecido na primavera mas tinha deixado de estar em vigor nos últimos meses. Para além disso, a coima decorrente da violação da obrigatoriedade do teletrabalho vai passar a ser considerada muito grave.

Desta vez, os dentistas, a par dos consultórios e farmácias, vão também poder estar de portas abertas. No comércio, mercearias e supermercados continuarão abertos, tal como no último confinamento, mas sem restrições de horário, e terão de definir uma lotação máxima de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados. Será ainda permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares.

Já os estabelecimentos que terão de encerrar são os restaurantes, cafés e bares, que poderão, no entanto, funcionar em regime de take-away e de entregas de refeições ao domicílio, como já tinha sido. De fora ficam também os cabeleireiros e barbearias. Desta vez, “todas as atividades que são encerradas terão acesso automático ao lay-off simplificado“, adiantou António Costa.

Quanto aos serviços públicos, estes estarão disponíveis mediante marcação prévia, tal como já acontecia. Já os tribunais vão estar também a funcionar, ao contrário de março, quando estiveram encerrados.

Outra mudança face à primavera passada é que será permitida a celebração de cerimónias religiosas, desde que cumpram as normas definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), segundo a informação do Governo. Mas, as celebrações de batismos, crismas e casamentos ficam suspensas ou adiadas.

Vão voltar a estar fechados os estabelecimentos culturais, os ginásios, os pavilhões e outros recintos desportivos. No entanto, quanto ao desporto, a Liga profissional de futebol e ligas equiparadas às profissionais, bem como as seleções nacionais poderão continuar em atividade, embora sem público, como já tem acontecido.

Existe ainda uma novidade face a março, introduzida pela possibilidade de limitar preços de certos produtos e serviços, como o gás de garrafa ou as entregas ao domicílio, a fim de evitar especulação, inscrita no decreto presidencial. O Governo decidiu utilizar esta possibilidade, determinando que as comissões cobradas aos restaurantes nos serviços de entrega de refeições ao domicílio estão limitadas a 20%, e as taxas de entrega não podem aumentar. Já o gás engarrafado (GPL) estará sujeito a preços máximos.

Quanto ao dever geral de recolhimento domiciliário, esse mantém-se. Ainda não foi publicado em Diário da República o decreto do Governo que determina todas as exceções, mas de acordo com o projeto de decreto a que o ECO teve acesso, deverão ser essencialmente as mesmas, com algumas adições. São elas, por exemplo, a ida de menores para creches e escolas, bem como as deslocações de estudantes para instituições de ensino superior, já que estes estabelecimentos estão abertos desta vez.

Para além disso, será também permitida a participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, designadamente para efeitos do exercício do direito de voto, isto já que as eleições presidenciais estão marcadas para 24 de janeiro.

As medidas entram em vigor à meia-noite de dia 15 de janeiro, ou seja, de quinta para sexta-feira. Duram até dia 30 de janeiro — porque o estado de emergência só pode ser decretado por 15 dias — mas o primeiro-ministro já avisou que deverão ter um horizonte de um mês, já que são necessárias duas a três semanas para se sentir os efeitos das medidas. Ainda assim, serão reavaliadas em 15 dias.

De salientar que existem também mudanças que já foram introduzidas há algum tempo, nomeadamente a utilização obrigatória de máscara. Neste confinamento, “todas as coimas que estão previstas por violação de qualquer uma das normas relativas às medidas de contenção da pandemia, desde logo a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública, serão duplicadas”.

(Notícia atualizada com o encerramento dos ATL e dos centros de explicações, ao contrário do previsto na primeira versão do decreto do Governo)

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