Preço da botija de gás limitado a 23,87 euros até 2 de fevereiro

Este preço entra em vigor às 0h00 da próxima segunda-feira, 18 de janeiro. Fora deste regime de preços máximos ficam as botijas mais leves, como as Plumas da Galp, por exemplo, entre outras.

O Governo decretou um novo confinamento geral no país e uma das primeiras medidas já anunciadas é o congelamento do preços do gás engarrafado, que ainda é usado por cerca de 2,3 milhões de famílias para alimentar fogões, esquentadores e caldeiras.

Assim, durante o mês de janeiro as botijas de 13 kg de gás butano, as mais comuns, não poderão custar mais do que 23,87 euros (a um preço já fixado pela ERSE em 1,836 euros por kg). Na mesma tipologia (GPL butano T3), as botijas de 12,5 kg passam a custar 22,95 euros.

Este preço entra em vigor às 0h00 da próxima segunda-feira, 18 de janeiro e vigorará até ao segundo dia útil de fevereiro (2 de fevereiro). Em abril de 2020, da primeira vez que o Governou decidiu fixar os preços do gás de garrafa, cada botija de 13 kg de butano não foi além dos 22 euros.

De acordo com o catálogo de garrafas de GPL comercializadas em Portugal da ERSE, fora deste regime de preços máximos para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5, ficam as botijas mais leves (entre 11 e 12,5 kg, como as Plumas da Galp, por exemplo, entre outras).

No gás propano, as botijas mais pequenas vão custar em janeiro 19,54 euros (9 kg) e 23,89 euros (as de 11 kg, a 2,171 euros por kg). As garrafas maiores, de 35 e 45 kg vão rondar os 68,25 euros e os 87,75 euros, respetivamente (1,950 euros por kg).

Os preços são fixados pelo regulados do setor energético para o mês de janeiro (e meses seguintes), no entanto, “em caso de alteração relevante da cotação internacional, identificada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o membro do Governo responsável pela área da energia pode, mediante despacho, determinar novos preços regulados a aplicar aos dias remanescentes do mês em curso”.

O preço regulado do GPL engarrafado é determinado no primeiro dia do mês e aplica-se a partir do terceiro dia útil desse mesmo mês, até ao segundo dia útil do mês seguinte.

Dita o Governo que aos preços máximos das garrafas de GPL agora definidos só podem ser somados os custos com o serviço de entrega nas botijas compradas pelo telefone ou online, disponibilizadas em local diferente do ponto de venda.

“Os postos de abastecimento de combustível e os demais pontos de venda de garrafas de GPL com atendimento ao público devem garantir o contínuo fornecimento de garrafas de GPL, designadamente das tipologias sujeitas ao preço fixado no âmbito deste regime”, refere o decreto-lei.

No terreno, para fiscalizar se estes preços estão mesmo a ser cumpridos estará a Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), a Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE), as forças e serviços de segurança, polícia municipal, entre outros.

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