Centros de estudo vão continuar abertos para crianças até aos 12 anos

Depois dos ATL, o Governo decidiu também permitir a reabertura dos centros de estudo para crianças até aos 12 anos. Medida foi publicada esta terça-feira em Diário da República.

Já foi publicada em Diário da República o decreto-lei que regula as novas medidas do confinamento, que entram em vigor a partir das 00h00 desta quarta-feira. Depois dos ATL, o Governo permitiu também a abertura dos centros de estudo para crianças até aos 12 anos. Além disso, o Executivo clarificou que os limites de funcionamento do comércio, não se aplicam a alguns setores, como hospitais, farmácias ou funerárias.

Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais, espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, componente de apoio à família, e atividades de enriquecimento curricular, bem como centros de atividades de tempos livres, centros de estudo e similares, nestes últimos casos, apenas para crianças menores de 12 anos” vão poder ficar abertos, apesar do confinamento, lê-se no decreto-lei n.º 3-B/2021 publicado esta terça-feira em Diário da República.

Após o Conselho de Ministros extraordinário desta segunda-feira, o primeiro-ministro anunciou que o Governo decidiu permitir a abertura dos ATL para as crianças até aos 12 anos, contudo, os centros de estudo eram até agora uma incógnita. Inicialmente, no decreto de lei provisório aquando do anúncio das medidas, na passada quinta-feira, constava que os ATL se manteriam abertos. Contudo, no decreto-lei final lia-se que, afinal, estes estabelecimentos teriam de fechar portas. Esta decisão gerou uma onda de críticas, sobretudo por parte dos encarregados de educação, que se queixavam de não terem com quem deixar os filhos, sobretudo os mais pequenos.

Além da reabertura dos ATL, António Costa anunciou na segunda-feira uma dezena de medidas que agravam as restrições ao confinamento. A maioria das novas regras são dirigidas ao comércio, sendo que entre as quais o Executivo limitava o horário de funcionamento do comércio. Nesse sentido, todos os estabelecimentos são obrigados a encerrar às 20h00 durante a semana e às 13h00, com exceção do retalho alimentar, que aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17h00.

Entretanto, o decreto-lei publicado em Diário da República vem ainda clarificar que a limitação de horários não se aplica aos hospitais, farmácias ou funerárias, por exemplo. Assim, de fora desta limitação de horário ficam os seguintes estabelecimentos:

  • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, salvo para atendimentos urgentes, “designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais”;
  • Farmácias;
  • Os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional;
  • Os estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
  • Os estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
  • Excluem-se ainda as “atividades de prestação de serviços, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas”;
  • Também os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos por esta limitação, assim como os postos de carregamento de veículos elétricos, “exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente decreto”;
  • Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros

 

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