Estas são as sete novas regras de confinamento no comércio

Há mais restrições e maior fiscalização das forças de segurança. Conheça as novas regras para o comércio.

O Governo reviu as medidas de controlo da pandemia, com um reforço das restrições especialmente no comércio. O primeiro-ministro António Costa avisou esta segunda-feira que os portugueses não estão confinados pelo que é preciso travar qualquer possibilidade de ajuntamento. Apesar de parte do comércio já estar fechado ou com atividade muito limitada, é para este segmento que estão direcionadas as principais medidas.

O que está neste momento em causa é a saúde e a vida e cada um de nós“, alertou António Costa. O primeiro-ministro explicou que os dados da mobilidade mostram que houve uma redução de 30% da circulação em Portugal desde que entrou em vigor o novo estado de emergência, na sexta-feira. Pediu, por isso, a quem não tem confinado que cumpra as regras, que serão apertadas.

No que diz respeito ao comércio, estas são as sete novas regras, anunciadas por António Costa:

  1. É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
  2. É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;
  3. É proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;
  4. São encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away;
  5. São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;
  6. Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis; e
  7. Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 13h00 aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17h00.

Costa explicou que o objetivo destas novas regras é evitar que as pessoas permanecem à porta ou nas imediações dos estabelecimentos a consumir os produtos que compram ao postigo ou em versão take-away, bem como qualquer tipo de ajuntamento em estabelecimentos comerciais.

Estas medidas vão ser acompanhadas do reforço da fiscalização por parte da ACT [no que diz respeito ao teletrabalho] e também das forças de segurança a quem foi determinada, e muito em especial à PSP, uma maior visibilidade da sua presença na via pública, designadamente nas imediações dos estabelecimentos escolares”, disse Costa, referindo que tal será dissuasor de ajuntamentos que são uma ameaça à saúde pública.

Estas restrições juntam-se às que já tinham entrado em vigor na sexta-feira passada com o novo estado de emergência. As regras são semelhantes às de março do ano passado, quando a pandemia começou a tomar proporções, desde logo o encerramento obrigatório de vários estabelecimentos, como o comércio não essencial e a restauração. Farmácias e mercearias vão manter as portas abertas.

Nesta altura, contudo, ainda não há uma perspetiva sobre quando estas dez medidas vão efetivamente entrar em vigor. O primeiro-ministro disse que o decreto-lei está a ser ultimado pelo Governo e depois será enviado ao Presidente da República. Após a sua promulgação, será publicado em Diário da República e entra em vigor. Mas haverá algum tempo entre o anúncio e a entrada em vigor para que os portugueses possam adaptar-se, prometeu o governante.

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