José Sócrates é assistente no processo da EDP por causa da Odebrecht

O ex-primeiro ministro fez um pedido à Justiça portuguesa para se constituir assistente no processo das chamadas rendas excessivas da EDP.

José Sócrates — arguido no processo da Operação Marquês por 21 crimes, entre eles corrupção ativa — pediu para ser constituído assistente no processo da chamadas rendas excessivas da EDP, apurou o ECO junto de fonte do processo. Processo este que envolve Manuel Pinho (seu ex-ministro da Economia), António Mexia (ex-CEO da EDP) e João Manso Neto (ex-presidente executivo da EDP Renováveis) e João Conceição, administrador da REN.

Dias depois de ter sido revelado um despacho de Carlos Alexandre que indicava que Manuel Pinho, António Mexia e João Manso Neto terão sido corrompidos pela Odebrecht na obra da barragem do Baixo Sabor, o ex-primeiro ministro fez o pedido à Justiça portuguesa para se constituir assistente.

O ECO sabe que esse pedido foi feito com base na alínea e) do artigo 68º do Código de Processo Penal (CPP) em que qualquer cidadão pode pedir para ser assistente num processo em casos de “crimes contra a paz e a humanidade, bem como nos crimes de tráfico de influência, favorecimento pessoal praticado por funcionário, denegação de justiça, prevaricação, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder e de fraude na obtenção ou desvio de subsídio ou subvenção”. O que se verifica neste caso que investiga alegados crimes de corrupção e participação económica em negócio. O mesmo artigo do CPP que muitos jornalistas usam para poder aceder a processos judiciais mediáticos, como a própria Operação Marquês.

O processo EDP investiga factos ocorridos entre 2004 e 2014, e incide sobretudo no processo de entrada em vigor dos contratos conhecidos como CMEC (custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual), em 2007, e na extensão da concessão de dezenas de barragens da EDP, em 2008.

Os arguidos estão indiciados pelo crime de participação económica em negócio, suspeitando o Ministério Público que lesaram a elétrica, com pagamentos de 13 milhões de euros à construtora Odebrecht que não estavam previstos no contrato de construção da barragem do Baixo Sabor.

Ora, é precisamente este o ponto em comum entre o processo EDP e o processo do Marquês: a construtora brasileira Odebrecht. No processo Marquês, o Ministério Público investigou os contratos ganhos em Portugal pela construtora e Andrade Gutierrez, durante a governação de José Sócrates. Contratos esses que valeram cerca 900 milhões de euros. E relativos às barragens do Sabor e Alqueva, autoestradas na Grande Lisboa, Baixo Tejo e Douro Litoral e a modernização de escolas, ao abrigo da Parque Escolar, uma das grandes bandeiras da governação de José Sócrates.

E o que é ser assistente num processo judicial?

Ser assistente num processo implica que um cidadão — neste caso arguido no processo — possa intervir diretamente no andamento do processo. E que, ao fazê‑lo, assume uma posição de colaboração com o Ministério Público, entidade a quem compete investigar, deduzir acusação e sustentá‑la efetivamente.

Em particular, o assistente tem os direitos de intervir no inquérito e na instrução, oferecendo provas e requerendo as diligências que considere necessárias (mas não realizar, ele próprio, atos de investigação), interpor recurso das decisões que o afetem, mesmo que o Ministério Público o não tenha feito, dispondo para tanto de acesso aos elementos processuais imprescindíveis.

O assistente tem ainda outros direitos, com destaque para os relativos à fase de julgamento. Pode, nomeadamente, participar na audiência, fazer alegações no final desta através do seu advogado, pronunciar‑se sobre os meios de prova, arrolar testemunhas e questionar diretamente essas testemunhas e as arroladas pelo arguido.

A constituição de alguém como assistente implica o pagamento de taxa de justiça e obriga a ter advogado. Em princípio, só o ofendido pelo crime pode constituir‑se assistente.

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