Fisco congela execução de dívidas no valor de 15 mil milhões de euros

É uma das medidas de apoio à economia anunciadas pelo Governo: Ficam suspensos, até 31 de março, os processos de execução fiscal. Este alívio, segundo as Finanças, vai "congelar" 15 mil milhões.

Apresentação do Orçamento do Estado 2021 no Ministério das Finanças - 13OUT20
António Mendonça Mendes, Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.Hugo Amaral/ECO

Na semana passada, depois de anunciar um regresso ao confinamento, o Governo desvendou também uma série de novas medidas de apoio à economia, tais como o regresso do lay-off simplificado, novas linhas de crédito e também a majoração do programa Apoiar, que dá dinheiro às empresas a fundo perdido.

Além disso, no Conselho de Ministro de 15 de janeiro, o Governo também decidiu, tal como fez no ano passado, suspender os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social, entre 1 de janeiro e 31 de março.

De acordo com os números da Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizados ao ECO, “o número de processos (PEF – Processos de Execução Fiscal) compreendidos pela suspensão determinada pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 6-E/2021 ascende a 16.544.532”. Estes mais de 16 milhões de processos de execução congelados correspondem a um total de quase 15 mil milhões de euros de dívidas por parte dos contribuintes ao Fisco (ver tabela em baixo). Em média, cada contribuinte devedor está a ser executado em 905 euros pelo Fisco.

De acordo com a lei, “são suspensos, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021, os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social e outras entidades”. Além disso, o Governo decidiu que este “congelamento” é igualmente “aplicável aos planos prestacionais em curso, sem prejuízo de estes poderem continuar a ser pontualmente cumpridos”.

A interrupção das execuções prevista na lei determina ainda a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos de execuções e prevê ainda “a anulação de todas as vendas em curso, no âmbito dos processos de execução fiscal”.

O ECO também questionou o Ministério da Segurança Social sobre o montante em dívida que fica congelado e ainda os planos prestacionais que ficaram suspensos, mas até agora não obteve uma resposta.

O que diz a lei?

1 — São suspensos, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021, os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), segurança social e outras entidades.

2 — O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos planos prestacionais em curso, sem prejuízo de estes poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.

3 — Enquanto vigorar a presente suspensão, a administração tributária fica impedida de:

a) Constituir garantias, nomeadamente penhores, nos termos do artigo 195.º do Código de Procedimento e Processo Tributário;

b) Compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário, nas suas dívidas cobradas pela administração tributária, nos termos do artigo 89.º do Código de Procedimento e Processo Tributário.

4 — A suspensão prevista no n.º 1 determina ainda:

a) A suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de proces-sos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência;

b) A anulação de todas as vendas em curso, no âmbito dos processos de execução fiscal.

5 — No período em que vigorar a suspensão é aplicável o disposto no artigo 177.º -A do Código de Procedimento e Processo Tributário.

6 — São igualmente suspensos, pelo prazo previsto na alínea a) do n.º 4, os planos prestacionais em curso por dívidas à segurança social fora do âmbito dos processos executivos, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.

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