Parlamento aprova diploma do Governo para simplificação processual na justiça tributária
Este diploma do Executivo teve apenas as abstenções do CDS-PP e Iniciativa Liberal, tendo merecido votos favoráveis dos restantes grupos parlamentares.
O Parlamento aprovou esta sexta-feira em votação final global uma proposta do Governo que visa concentrar num único diploma diferentes alterações em matéria de justiça tributária e em que se procura reforçar as garantias dos contribuintes.
Este diploma do Executivo teve apenas as abstenções do CDS-PP e Iniciativa Liberal, tendo merecido votos favoráveis dos restantes grupos parlamentares.
Com esta proposta de lei, que partiu do Ministério das Finanças, pretende-se concentrar num único diploma diferentes alterações em matéria de justiça tributária, “assegurando-se a estabilidade da legislação fiscal na aceção da sua previsibilidade”.
Ao nível da Lei Geral Tributária, o executivo diz ter procurado uma “densificação dos critérios de revisão das orientações genéricas pela administração tributária” e “a introdução da possibilidade de os contribuintes requererem a sua audição prévia aquando do pedido de informação vinculativa”.
Em matéria de Código de Procedimento e de Processo Tributário, prevê-se na proposta de lei a suspensão da execução de dívidas até cinco mil euros no caso de pessoas singulares, e até dez mil euros no caso de pessoas coletivas, “até ao termo do prazo de apresentação de meio de defesa gracioso ou judicial”.
“É ainda alterado o regime da penhora de dinheiro ou de valores depositados, tendo em vista um maior respeito pela proporcionalidade e adequação da penhora, bem como possibilitar a sua rápida cessação logo que obtidos os montantes em dívida”, salienta-se na exposição de motivos deste diploma.
No Regime Geral das Infrações Tributárias, a proposta do Governo procede “à reformulação e simplificação do regime de dispensa, redução e atenuação das coimas”.
Assim, prevê-se a dispensa de coima “nos casos de infrações simples em que ocorra a regularização da situação tributária no prazo de três dias”, ou situações de redução de coima “em momento prévio à instauração de processo de contraordenação”.
Nestas últimas situações, fica estabelecido “a redução do valor da coima para 12,5 % ou 50 % do montante mínimo legal consoante, respetivamente, se trate, por um lado, de pedido de pagamento apresentado até ao levantamento de auto de notícia, receção de participação ou denúncia ou início de procedimento de inspeção ou, por outro lado, se trate de pedido apresentado até ao termo do prazo de audição prévia em procedimento de inspeção tributária”.
Em sede de inspeção tributária, esta proposta de lei do Governo cria “um novo momento procedimental para regularização voluntária por parte dos contribuintes”.
“A regularização voluntária em sede de procedimento de inspeção fica, assim, devidamente regulada, definindo-se como momento próprio para o fazer, o final do procedimento de inspeção”, assinala-se na exposição de motivos do diploma.
O ato de regularização, de acordo com o Governo, que pode ser total ou parcial, poderá ser desencadeado pelos contribuintes “no prazo concedido para audição prévia, através da identificação das correções relativamente às quais se está de acordo e em relação às quais se pretende a regularização”.
Na sequência deste passo processual, segundo o Governo, é então depois “agendada uma reunião entre o contribuinte e a Autoridade Tributária e Aduaneira, a qual tem em vista a assinatura de um documento conjunto pela entidade inspecionada e o competente dirigente da administração tributária”.
Em seguida, pode avançar-se para uma “redução da coima para estas situações de regularização voluntária assente”, as quais, no entanto, “deixam de ser impugnáveis a partir daquele momento”.
No âmbito do processo de apreciação deste diploma na especialidade, o PS reivindica ter introduzido um conjunto de alterações, designadamente em matéria de Lei Geral Tributária, com o “reconhecimento dos contabilistas como técnicos oficiais de contas, clarificando as suas competências e garantindo desta forma um regime mais justo em matéria de responsabilidade para os contabilistas certificados“.
Neste capítulo, segundo a bancada socialista, “assegura-se ainda uma redução de 50% no custo das informações vinculativas apresentadas junto da Autoridade Tributária por micro e pequenas empresas, assim como pessoas singulares”.
“Cumulativamente, clarifica-se que os requisitos previstos na lei para que a administração tributária deva rever as orientações genéricas não são cumulativos, assegurando-se deste modo a clarificação das situações e condições em que a Autoridade Tributária está vinculada a seguir as decisões jurisdicionais“, sustenta-se numa nota divulgada pela bancada socialista.
Por outro lado, salienta também o PS, “atendendo à situação excecional verificada no mês de agosto, por causa do período de redução de atividade, ficou acautelada a suspensão de contagem de prazos em agosto, respondendo assim a uma aspiração dos contabilistas certificados sem colocar em causa o cumprimento e calendário fiscal”.
O PS diz ainda ter introduzido “alterações ao Regime Geral das Infrações Tributárias, clarificando-se e reorganizando-se os institutos da dispensa e de redução de coimas, em linha com as decisões dos tribunais superiores, e alargando-se a possibilidade de dispensa de coima a pessoas coletivas que não tenham sido condenadas em processo de contraordenação ou crime por infração tributária, instituindo-se o regime da admoestação”.
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