Advogados penalistas apelam para que Rui Pinto não vá ao Parlamento

Um grupo de advogados penalistas apela ao Parlamento que não ouça o hacker Rui Pinto no âmbito da comissão de inquérito ao Novo Banco por considerar que a prova obtida é ilegal.

No âmbito da Comissão Eventual de Inquérito às perdas registadas pelo Novo Banco, um grupo de advogados penalistas de renome apela ao Parlamento para que não se viole a Constituição ao ouvir o hacker Rui Pinto, já que a prova obtida face ao Novo Banco é ilegal, obtida por via criminosa, dizem os advogados. Entre a lista de personalidades convocadas para serem ouvidas na comissão está Rui Pinto, Mário Centeno, Christine Lagarde e Luís Filipe Vieira.

Não permita que seja violada a Constituição ao admitir como prova no Inquérito Parlamentar sobre o Novo Banco aquela que foi obtida com acesso criminoso aos sistemas informáticos de advogados, magistrados e instituições públicas e privadas. Os titulares de cargos públicos não têm o direito de perdoar crimes nem de se servirem do produto desses crimes, sejam quais forem as motivações. Ao admitirem-no, são cúmplices dos atos criminosos e estimulam os criminosos na senda do crime”, referem os advogados, apelando ao Parlamento.

A petição conta com a subscrição dos advogados do Fórum Penal: Germano Marques da Silva, presidente da associação; Carlos Pinto de Abreu, presidente da CPAS; João Medeiros, advogado de António Mexia; Paulo de Sá e Cunha; Paulo Saragoça da Matta; Rui Patrício; Carlos de Almeida Lemos; Carlos Melo Alves; José António Barreiros; Manuel de Magalhães e Silva; Nuno Cerejeira Namora; Raúl Soares da Veiga; Rogério Alves e Teresa Serra.

Segundo a petição apresentada, os advogados afirmam que o justo processo é um dos pilares fundamentais do Estado de direito democrático consagrado na Constituição. Exemplo disso é que todas as provas obtidas mediante tortura, coação, ofensa da integridade física ou moral da pessoa, abusiva intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações são nulas.

“As proibições de prova constituem a marca mais significativa do processo democrático, assinalam o repúdio político pelos métodos totalitários. E se assim é na investigação criminal, por maioria de razão deve ser, tem de ser também nas investigações de cariz político, nomeadamente nos Inquéritos Parlamentares”, referem.

Os advogados consideram que, neste “tempo de modernidade líquida”, os órgãos e agentes do Estado não hesitam em lançar mão de procedimentos de inspiração guerreira que “desprezam”, “esmagam” e “violam” as normas e os valores da Constituição.

É tempo de resistir, é tempo de alertar, é tempo de gritar bem alto que a democracia corre perigo porque a democracia não é mera regra aritmética, a democracia é liberdade com respeito dos valores e direitos que a Constituição elege”, sublinham na petição.

Os penalistas alertam ainda que vão tendo conhecimento que nos tribunais são usados métodos pelas polícias, com cobertura dos magistrados, que contornam as proibições de prova, violando-as.

“São os pequenos flagrantes provocados, são os informadores/provocadores a mando das polícias, são os denunciantes a beneficiar do estatuto do anonimato para escaparem ao contraditório da audiência, são as imunidades negociadas a troco da delação, são as ameaças de prisão preventiva para que os arguidos prescindam do seu direito ao silêncio, e são, no que agora especialmente interessa, as inquirições de suspeitos/acusados de prática de crimes de acesso ilegítimo a sistemas informáticos a deporem perante Comissões de Inquérito para denunciarem o que conheceram mediante a prática de atos criminosos”, exemplificam.

Desta forma, consideram que o Parlamento, a “casa que se quer fonte e guardiã da legalidade democrática”, não deve servir-se dos mesmos meios nos seus processos de inquérito parlamentar. “Não sejam os senhores deputados os carrascos das nossas liberdades, não sejam os senhores deputados a violarem a Constituição, não seja a Assembleia da República a dar o mau exemplo, legitimando o que constitui grave atentado à Constituição da República”, acrescentam.

“Diz o povo que de boas intenções está o inferno cheio! As boas intenções não justificam nem desculpam os maus atos. Estão em causa valores, está em causa a privacidade dos cidadãos, estão em causa os valores que abril nos restituiu e a Constituição garante”, concluem.

Para além dos subscritores pertencentes ao conselho consultivo do Fórum Penal, a petição é também assinada por seis membros de direção: Cláudia Amorim, João Barroso Neto, João Matos Viana, Pedro Duro, Sofia Ribeiro Branco e Vânia Costa Ramos.

O Fórum Penal – Associação de Advogados Penalistas é uma associação sem fins lucrativos que pretende proporcionar um espaço de debate livre sobre a advocacia criminal e a vida forense criminal e sobre a defesa dos direitos fundamentais no processo penal.

Rui Pinto, de 32 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

O criador do Football Leaks encontra-se em liberdade desde 7 de agosto, “devido à sua colaboração” com a Polícia Judiciária (PJ) e ao seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.

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