Pilotos vão passar diretamente da TAP para a Portugália

O preenchimento das necessidades de contratação de pilotos na Portugália terá de ser feito por convite endereçado a todos os pilotos da TAP para adesão voluntária até final de 2024.

As contratações de pilotos que a Portugália (PGA) fizer nos próximos três anos têm de ser à TAP. Esta é uma das medidas do acordo de emergência que a companhia aérea fechou com o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC) e pretende diminuir o número de despedimentos. Quem passar de uma para outra empresa do grupo (por transferência definitiva ou cedência ocasional) deixará de beneficiar das condições antigas.

“Até ao final de 2024 a necessidade de pilotos na Portugália deve ser suprida com a admissão de Pilotos da TAP, S.A. mediante transferência definitiva ou a cedência ocasional, sem limitação de duração, sendo aplicáveis as condições de trabalho previstas para os Pilotos da Portugália”, pode ler-se no acordo, a que o ECO teve acesso.

O preenchimento das necessidades na Portugália é feito por convite endereçado a todos os pilotos da TAP, para efeitos de adesão voluntária. Caso não haja adesões de pilotos da TAP em número suficiente, só então é que a admissão de pilotos da PGA pode ser feita mediante contratação direta.

A Portugália tem cerca de 160 pilotos, tendo o ministro Pedro Nuno Santos garantido que esta empresa do grupo será uma das alavancas para a recuperação. No entanto, o Sindicato Independente de Pilotos de Linhas Aéreas (SIPLA) — que representa este grupo e que tem alertado que não há condições suficientes para conseguirem contribuir para a retoma — concorda com a transferência, mas não com as condições agora definidas.

No acordo de emergência concordado pelo SIPLA, o sindicato diz que “intentou por todos os meios” incluir duas cláusulas recusadas pela administração da TAP, sendo que uma delas era a contratação direta de pilotos da TAP pela PGA “apenas por transferência definitiva para os quadros da PGA e não por cedência ocasional (regime previsto na lei)”. A outra cláusula recusada previa a entrada imediata ou preferência na admissão dos 15 pilotos que não fazem parte dos quadros e estão ao abrigo do memorando em vigor.

Além de trabalhadores, poderá haver ainda parcerias com a Portugália no que diz respeito aos próprios aviões. O acordo do SPAC refere que o recurso à contratação externa a empresas pertencentes ao grupo TAP passa a ser de até 21 aeronaves, (com as respetivas block-hours), sem haver lugar a qualquer tipo de penalização até 31 de dezembro de 2024.

TAP não pode ficar com menos de 1.085 pilotos efetivos

Os vários acordos, que irão definir as relações laborais enquanto não são implementados novos acordos de empresa, têm como objetivo subjacente ajustar a atividade e dimensão da empresa. “A TAP providenciará a distribuição equitativa do tempo de trabalho (block hours), por todos os pilotos, dentro de cada frota/função, visando que nenhum piloto seja beneficiado ou prejudicado“, refere o acordo, que prevê o fim do trabalho suplementar.

Mas, no caso dos pilotos da TAP, a principal medida é mesmo uma redução salarial de 50% (acima dos 25% das restantes classes profissionais, incluindo dos pilotos da Portugália). Esta majoração irá permitir que, em vez da cessação de contratos de trabalho de 458 pilotos já em 2021 (para um total de 895 efetivos), seja feita uma “redução progressiva” e acompanhada de medidas voluntárias, como cessação por acordo de contratos de trabalho, acordos de pré-reformas, reformas por velhice antecipada, trabalho a tempo parcial e outras.

Há, no entanto, duas cláusulas que permitem minimizar os cortes caso a recuperação da empresa seja mais rápida que o previsto. Se o número de block-hours ultrapassar as 300 mil, é adicionada uma compensação ao valor total a pagar aos pilotos nesse ano, que pode variar entre 6 milhões de euros e 18 milhões de euros. Em simultâneo, caso exista uma redução de efetivos abaixo 1.085, o fator de majoração seria automática e proporcionalmente reduzido, até que se aplicasse aos pilotos o corte geral de 25% nos salários.

“As partes obrigam-se, até final do 1º trimestre de 2021, a iniciar conversações sobre o desenvolvimento de um processo de revisão integral do Acordo de Empresa”, pode ler-se. “As partes obrigam-se, igualmente, no âmbito do processo de revisão do Acordo de Empresa previsto no número anterior, a encontrar as medidas que permitam atingir as metas orçamentais relativas à massa salarial referente ao ano de 2025 (173 milhões de euros)”, acrescenta.

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