Finanças refutam suspeita do Bloco de que mudou lei para dar “borla fiscal” à EDP

O Ministério das Finanças reagiu mal às acusações feitas pelo Bloco e garante que a alteração fiscal introduzida no OE2021 não está relacionada com o negócio da EDP.

Não tardou a chegar uma reação do Governo às acusações do Bloco sobre o negócio da venda das barragens da EDP à Engie. A deputada Mariana Mortágua levantou esta tarde suspeitas sobre uma alteração fiscal no Orçamento do Estado para 2020 (OE 20220) que teria permitido uma “borla fiscal” nesta transação da concessão das barragens e acusou o Executivo de conhecer o “esquema fiscal” e de, mesmo assim, ter “autorizado” a operação. O Ministério das Finanças garante que essa mudança não está relacionada nem se aplica a este negócio.

O Ministério das Finanças refuta totalmente qualquer insinuação ou acusação feita hoje [quinta-feira] pelo Bloco de Esquerda, e reitera o seu compromisso no combate ao planeamento fiscal agressivo, reforçando a total confiança na Autoridade Tributária para que no tempo e modo que entenda intervenha nesta ou em qualquer outra operação”, lê-se no comunicado enviado esta quinta-feira às redações.

Horas antes, numa conferência de imprensa, Mortágua levantou suspeitas sobre a ligação entre o negócio e uma alteração legislativa proposta pelo PS no OE2020 às regras fiscais em que se isenta “explicitamente o imposto de selo na transmissão de estabelecimento no âmbito de uma reestruturação”. “Agora a EDP tem de provar que fez uma reestruturação e tem de provar que tem direito à isenção do imposto de selo”, disse a deputada bloquista, acrescentando que a “alteração que o Governo propôs em 2020 facilita este segundo passo”. A deputada pediu esclarecimentos ao Governo sobre se esta proposta foi “à medida e em função deste negócio”, ou seja, se foi desenhada para dar uma “borla fiscal” à EDP.

E o esclarecimento chegou com o Ministério das Finanças a garantir que não são assuntos relacionados. Recordando explicações dadas pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no Parlamento, o Ministério garante que o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que foi alvo de alteração no OE 2020, “não contempla qualquer isenção fiscal em sede de imposto de selo para factos tributários relacionados com a verba 27.2 da Tabela Geral de Imposto de selo (trespasses de concessões e subconcessões)”. Subjacente a esta argumentação está o facto de o negócio de 2,2 mil milhões de euros entre a EDP e a Engie ter sido tratado como um trespasse de concessão.

Segundo as Finanças, a alteração introduzida no Orçamento referia a uma “isenção de Imposto de Selo do facto tributário previsto na verba 27.1 da TGIS «transmissão de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação»”. Ou seja, “não há qualquer relação entre as isenções do Artigo 60º e a verba 27.2 da tabela geral de Imposto de Selo que se refere ao importo de selo sobre trespasses de concessões“, garante o Ministério.

Também esta semana o PSD — que esta quinta-feira pediu uma “audição urgente” ao presidente executivo da EDP, Miguel Stilwell, sobre este negócio — levantou a mesma suspeita apesar de não remeter para a alteração orçamental referida pelo Bloco. “O Governo terá criado um mecanismo de borla fiscal que não podemos aceitar“, disse o deputado social-democrata Adão Silva ao ECO, explicando que esta “suspeita” tem como base o que dizem os especialistas sobre a matéria, os quais consideram que “há claramente uma obrigação fiscal”.

Esta quinta-feira o CEO da EDP, Miguel Stilwell, também reagiu à polémica garantindo que a empresa paga os impostos devidos e “não contorna a lei”. “Não há outra forma de fazer isto, é uma transação complexa, que envolve mais de 1.000 contratos e a cisão de contratos ativos e passivos para uma outra empresa, para vender depois a terceiros”, disse o CEO, garantindo que “a EDP cumpre a lei e paga todos os impostos: IRC, derrama, CESE, tarifa social”.

Stilwell explicou ainda que a cisão seguida de fusão é “um modelo que está previsto na lei para este tipo de negócio e por alguma razão o é, porque assegura os interesses das partes e assegura a continuidade da operação sem interrupções”.

No que diz respeito ao Fisco, o CEO garantiu que não houve qualquer contacto prévio com a Autoridade Tributária antes da realização do negócio de venda das barragens. “A AT terá agora oportunidade de analisar e nós prestaremos toda a informação pedida, mas a verdade é que há muitas vezes a utilização desde modelo de negócio”, rematou.

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