Pandemia faz disparar burlas financeiras

Aparecem nos jornais e redes sociais com anúncios de empréstimos fáceis, mas não estão autorizados a exercer atividade financeira. Cobram juros até 300% e há muitos casos de burlas.

O João (nome fictício) viu um anúncio de um empréstimo fácil no jornal, pediu 20 mil euros a uma entidade que não estava autorizada a conceder crédito e deu como contrapartida a sua casa avaliada em 180 mil euros. Face aos elevados encargos com juros, deixou de ter capacidade para pagar a prestação mensal de 800 euros associada ao contrato que assinou e ficou sem a sua casa.

Há muito que o Banco de Portugal vem alertando para entidades que não estão autorizadas a exercer atividades financeiras e que, através de anúncios colocados nos jornais ou nas redes sociais, procuram tirar proveito de quem está desesperado por soluções rápidas para os seus problemas financeiros.

Porém, se o problema já era conhecido, a tendência agravou-se com a pandemia à medida que mais famílias foram sentindo o aperto financeiro causado pela crise.

Em muitos destes casos, os juros dos empréstimos feitos por particulares podem chegar aos 300%. Noutras situações os pretensos financiadores procuram burlar a vítima exigindo o pagamento de quantias para diferentes finalidades (abrir o processo de crédito, pagamento de seguros) sem nunca realizar o empréstimo.

Dados do supervisor, revelados esta quarta-feira, apontam para um aumento de 50% do número de novas averiguações relacionadas com atividades financeiras ilícitas no ano passado, tendo sido abertas diligências em cerca de 350 casos relacionados com receção ilegal de depósitos, a concessão ilícita de crédito ou realização de operações ou serviços de pagamento por entidades não autorizadas.

O Banco de Portugal toma conhecimento destas situações por via de denúncias que chegam à área de averiguação da atividade financeira ilícita (AFI) do departamento de averiguação e ação sancionatória.

As autoridades têm mostrado maior preocupação com a atividade relacionada com a concessão de crédito por parte de particulares com a promessa de dinheiro rápido. Quem o faz, geralmente, cobra juros elevados ou exige condições gravosas para os clientes ou está associado a outro tipo de crimes, como extorsão, ameaça e branqueamento de capitais.

Os casos investigados pelo Banco de Portugal, no ano passado, resultaram na instauração de 14 novos processos contraordenacionais contra diversas entidades pela prática indiciada de atividade financeira não autorizada e de publicidade reservada a entidades habilitadas.

Por outro lado, foram efetuadas 46 comunicações às autoridades competentes para a investigação criminal de indícios de prática de 69 crimes associados ao desenvolvimento de atividade financeira ilícita.

Ainda de acordo com o Banco de Portugal, foram emitidos avisos públicos relativos a 40 entidades não autorizadas ao longo de 2020, tendo ainda realizado diligências no sentido de encerrar de 15 sites que exerciam atividade financeira ilícita, fazendo-se passar, em alguns casos, por entidades com credibilidade.

Por causa do impacto da pandemia, o PSD avançou com uma proposta para que passe a ser obrigatório comunicar ao Banco de Portugal os contratos de empréstimos celebrados entre particulares, acima dos 2.500 euros, tendo de ser explicitada a forma de entrega dos fundos. A medida será bem-vinda no sentido de reforçar a proteção das famílias mais fragilizadas.

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