Desconfinamento já arrancou, mas teletrabalho continua a ser obrigatório

Arrancou o desconfinamento, mas continua a ser obrigatório adotar o teletrabalho, sempre que as funções o permitam e haja condições para tal.

Depois de dois meses em confinamento, o país volta agora a abrir. A partir desta segunda-feira, o comércio de bens não essenciais passa a poder fazer vendas ao postigo e alguns alunos voltam às aulas presenciais. Ainda assim, mantém-se obrigatória a adoção do teletrabalho, sempre que as funções profissionais em causa o permitam e desde que haja condições para tal, independentemente do vínculo laboral, determina o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes”, é frisado no referido diploma.

Na prática, nada muda, neste ponto, em relação aos últimos 60 dias. Na apresentação do plano de desconfinamento, o primeiro-ministro tinha sublinhado que o teletrabalho era para manter “sempre que possível”; O decreto publicado este fim de semana vem esclarecer que isso significa que se mantém de adoção obrigatória.

O Governo salienta, nesse diploma, que os teletrabalhadores têm “os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores”, isto é, trabalhar remotamente não pode ser sinónimo, por exemplo, de cortes salariais e é obrigatório pagar o subsídio de refeição devido em circunstâncias normais.

Continua, além disso, a caber ao empregador “disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho” ou proceder à devida programação e adaptação dos meios do trabalhador, caso este a isso consinta e o empregador não consiga disponibilizar os instrumentos em causa.

Os trabalhadores temporários e os prestadores de serviços também estão obrigados a teletrabalhar, cabendo à “empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados” assegurar o cumprimento deste dever.

A exceção a esta obrigação são os trabalhadores de serviços essenciais, bem como aqueles cujas funções que não são compatíveis com estas modalidade, nomeadamente trabalhadores que prestam atendimento presencial.

No caso de não ser possível adotar o teletrabalho, o empregador fica obrigado a “organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores”.

No curso deste ano de pandemia e de experiência generalizada de teletrabalho, o Governo identificou a necessidade de densificar a regulação desse regime de exercícios de funções profissionais. Prometeu fazê-lo com base no Livro Verde do Futuro do Trabalho, cuja publicação ainda não tem data certa conhecida.

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