Despedimentos coletivos mais que duplicaram num ano de pandemia

Apesar das medidas de apoio à manutenção do emprego, os despedimentos coletivos dispararam, entre março de 2020 e fevereiro de 2021, ou seja, no primeiro ano de pandemia.

A pandemia de coronavírus fez tremer o mercado de trabalho e levou o Governo a lançar várias medidas — como o popular lay-off simplificado — para “salvar” postos de trabalhar e mitigar a escalada do desemprego. Ainda assim, no primeiro ano de crise, mais de 700 processos de despedimento coletivo foram iniciados, indicam os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho. Em causa está um salto de quase 105% face aos 12 meses que antecederam a identificação dos primeiros casos de Covid-19 em Portugal.

Em março de 2020, ocasião em que foram registados os primeiros casos de contágio por cá, foram iniciados 57 processos de despedimento coletivo. Nesse mesmo mês, o país acabou por entrar em confinamento e o Governo por lançar apoios às empresas para “salvar” postos de trabalho, que previam, em contrapartida, a proibição de avançar com despedimentos. Essa condição acompanhou, de resto, todos os apoios que foram sendo lançados em resposta à crise pandémica, como o incentivo à normalização da atividade e o apoio à retoma progressiva.

Apesar desse travão e da disponibilização de ajudas aos empregadores, os despedimentos coletivos dispararam. Logo em abril, o número de processos iniciados saltou para 140, mais 83 do que no mês anterior e mais 114 do que no período homólogo. Contas feitas, abril foi o mês, no primeiro ano da pandemia, em que mais processos de despedimento coletivo foram comunicados.

Já em maio, foram iniciados 57 processos, quase menos 60% do que em abril, mas mais 26 que no mesmo mês de 2019. Em junho, o cenário repetiu-se, isto é, verificou-se uma descida face ao mês anterior (mas, desta vez, só de 9%), mas uma subida considerável face ao período homólogo (mais 33 processos). E julho trouxe um aumento tanto em cadeia (mais um processo) como em termos homólogos (15 processos).

Em agosto, o número de despedimentos coletivos decresceu de modo significativo, em comparação com o mês anterior (menos 18 processos). Setembro marcou, contudo, uma viragem nessa tendência decrescente, tendo o número de processos iniciados disparado quase duplicado face a agosto de 2020 e a setembro de 2019. Os sindicatos defendem que essa evolução ficou a dever-se ao fim do “período de nojo” que impediu os empregadores que tinham estado em lay-off simplificado de avançarem com este tipo de despedimentos por até 60 dias após a aplicação do regime. Isto uma vez que o acesso a esta medida passou a ser muito mais restritiva a partir de julho. Logo, os dois meses de “período de nojo” terminaram em setembro.

Outubro e novembro também foram marcados por mais de seis dezenas de processos iniciados, só tendo esse número diminuído em dezembro. No último mês de 2020, foram iniciados 48 processos de despedimentos coletivos, número que acabou por se repetir em janeiro de 2021, mês em que o país voltou ao confinamento e em que as empresas enfrentaram, por isso, desafios acrescidos.

De acordo com o GEP, em fevereiro, 40 processos de despedimento coletivo foram iniciados, numa altura em que milhares de empresas estavam em lay-off simplificado e no apoio à retoma, isto é, impedida de avançar com processos deste tipo..

Tudo somado, no primeiro ano da pandemia, foram iniciados 725 processos de despedimento coletivo. Nos 12 meses que antecederam a identificação dos primeiros casos de Covid-19 em Portugal, tinham sido iniciados 354 processos. Ou seja, nos 12 primeiros meses da crise pandémica, os despedimentos coletivos mais do que duplicaram, apesar dos vários apoios lançados para o evitar.

Em média, foram iniciados em cada mês do último ano 60 processos. Entre março de 2019 e fevereiro de 2020, essa média nem chegava a 30 processos.

Segundo os dados divulgados pelo GEP, foram as pequenas empresas que mais iniciaram processos deste tipo (310 em 12 meses), seguindo-se as microempresas (288), as empresas de média dimensão (96) e, por fim, as grandes empresas (31). No total, 8.380 trabalhadores foram arrastados para despedimentos coletivos, sobretudo das pequenas empresas e empresas de média dimensão.

O Governo anunciou recentemente o lançamento de um novo pacote de apoios à economia, que inclui o reforço das medidas desenhadas para “salvar” postos de trabalho e, a par disso, do referido “período de nojo” em que os empregadores ficam proibidos de fazer despedimentos. Os diplomas que ditam essas alterações ainda não foram, no entanto, publicados.

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