Redução de 50% nas portagens das ex-Scut é legal

Governo quer que a Assembleia da República decida as formas de compensar a perda de receita que pode oscilar entre 116 e 149 milhões de euros, de acordo com cálculo da UTAO.

O gabinete jurídico do primeiro-ministro concluiu que a decisão da Assembleia da República de redução em 50% as portagens nas ex-Scut é legal. Está assim afastado o recurso ao Tribunal Constitucional. Mas a ministra da Coesão chutou para a Assembleia da República a decisão de quais os cortes que devem ser feitos para financiar a redução das portagens.

A conclusão da avaliação que o gabinete de António Costa estava a fazer desde janeiro foi revelada esta terça-feira pela ministra da Coesão no Parlamento. Foi também Ana Abrunhosa que já tinha anunciado que o Governo estava a estudar se “foi ou não legal” a decisão da Assembleia da República. Conclui-se que “é legal e constitucional face ao previsto na lei do Orçamento do Estado”, disse a ministra, precisando que “o problema que se coloca são os limites da Lei de Enquadramento Orçamental”.

Invocado o “elevado” impacto financeiro dos descontos nas ex-Scut, que de acordo com o parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (​UTAO) oscila “entre 116 e 149 milhões de euros”, a ministra da Coesão pediu que seja agora o Parlamento que deve indicar como financiar a medida, já que foi a própria Assembleia que a aprovou.

“Onde cortamos para pagar os descontos adicionais das portagens ou que impostos aumentam para pagarmos os descontos adicionais nas portagens, quais?”, questionou a responsável. “A discussão deve ser feita aqui, porque foi aqui decidido”, atirou.

Onde cortamos para pagar os descontos adicionais das portagens ou que impostos aumentam para pagarmos os descontos adicionais nas portagens, quais?

Ana Abrunhosa

Ministra da Coesão Territorial

Em causa estão os descontos na cobrança de taxas de portagem, inscritos na lei do Orçamento do Estado para 2021, após proposta do PSD, que prevê uma redução em 50% para todos os veículos de combustão e em 75% para os veículos elétricos e não poluentes, a partir de 1 de julho, aplicável a todos os lanços e sublanços das autoestradas A22, A23, A24 e A25 e na concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral.

A medida aprovada pelo Governo, em outubro, em Conselho de Ministros, era apenas de um desconto de 25% aplicado desde o oitavo dia de utilização mensal, para os veículos de classe 1 e 2, em determinados lanços da A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior. MAs,

Em janeiro, quando esteve no Parlamento noutra audição regimental, a responsável disse: “A ministra só se sentirá confortável quando as portagens das ex-Scut forem abolidas”. Mas esta terça-feira não voltou a sublinhá-lo.

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