Sou trabalhador independente e obtive um rendimento bruto inferior a 27.360 euros. Como serei tributado?

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e que querem saber como aumentar o seu reembolso, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para o ajudar. Será partilhada uma dica por dia.

A campanha do IRS ainda agora começou, mas existem já muitas dúvidas na mente dos contribuintes. Para todos aqueles que veem o preenchimento do IRS como um “bicho-de-sete-cabeças” e que querem saber como podem “engordar” o seu reembolso, o Guia Fiscal 2021, da Deco Proteste, oferece as respostas para muitas destas questões.

Os portugueses têm até ao final de junho para entregarem as declarações de IRS relativas a 2020. Num ano em que mais 250 mil contribuintes passaram a estar abrangidos pelo IRS Automático, para um total de 3,6 milhões de pessoas, o Fisco tem agora até 31 de julho para devolver às famílias os valores que lhes são devidos a propósito do IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para o ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas. Cada uma será partilhada num dia diferente deste mês de abril.

Como trabalhador independente, obtive, em 2020, um rendimento bruto de 13.500 euros. Como serei tributado?

Indique o rendimento obtido no campo 403 do quadro 4A do anexo B. Não tendo atingido um rendimento anual bruto superior a 27.360 euros, as Finanças consideram que 25% deste montante (3.375 euros, neste caso) não devem ser sujeitos a imposto, pois acredita que terão sido gastos com despesas de âmbito profissional. Apenas os 75% restantes (10.125 euros no seu caso) são sujeitos a tributação.

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Sou trabalhador independente e obtive um rendimento bruto inferior a 27.360 euros. Como serei tributado?

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