“Obrigatoriedade do teletrabalho mantém-se até ao final do ano”, anuncia Costa

"Obrigatoriedade do teletrabalho mantém-se até ao final do ano. Era uma decisão que já estava tomada e que se mantém", anunciou António Costa, esta quinta-feira.

O primeiro-ministro anunciou, esta quinta-feira, que a “obrigatoriedade do teletrabalho mantém-se até ao final do ano“, apesar de o país avançar para mais uma fase do desconfinamento. “Era uma decisão que já estava tomada e que se mantém”, disse António Costa, em declarações aos jornalistas, à saída da reunião de Conselho de Ministros.

Desde meados de janeiro que, ao abrigo do estado de emergência, o teletrabalho tem sido de adoção obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções sejam compatíveis e o trabalhador tenha condições para tal, mesmo que não haja acordo entre as partes.

O país sairá, contudo, desse estado de exceção, passando a estado de calamidade a 1 de maio. Deste modo, deixarão de se aplicar as regras que têm estado em vigor nos últimos meses e passa a produzir efeitos um decreto-lei prorrogado pelo Governo até 31 de dezembro de 2021, que prevê que a adoção do teletrabalho é obrigatório, mas só nas áreas territoriais em que tal se justifique face à situação epidemiológica. Diz o diploma que o trabalho remoto “aplica-se às empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”.

A expectativa era, portanto, que o Executivo identificasse, esta quinta-feira, em que concelhos se manteria o teletrabalho obrigatório e em quais deixaria de haver esse direito, mas o primeiro-ministro não esclareceu. Disse apenas que o teletrabalho é para manter, remetendo para a “decisão que já estava tomada” — o referido decreto-lei –, mas não detalhando se haverá ou não diferenciação por concelhos, como está previsto na legislação.

(Notícia atualizada às 20h49)

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