Juíza chama Rendeiro de “arrogante” e condena-o a dez anos de prisão efectiva
Este processo de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento foi extraído do primeiro de falsidade informática, a que Rendeiro já foi condenado a cinco anos. João Ramalho foi absolvido.
Uma “personalidade dominada pela ganância e pela avidez” de aumentar a sua fortuna pessoal, falta de “arrependimento” e uma “postura de arrogância” de João Rendeiro, ex-líder do BPP, levaram o coletivo de juízes a condenar o ex-líder do BPP a dez anos de prisão efetiva.
João Rendeiro, Salvador Fezas Vital, António Guichard Alves e Fernando Lima, antigos administradores do Banco Privado Português (BPP) foram condenados esta sexta-feira a penas que vão dos seis anos aos dez anos de prisão efetiva. Já o advogado do escritório TELLES, à data sócio da PLMJ, João Magalhães Ramalho, que foi igualmente pronunciado para julgamento pelo crime de branqueamento de capitais, acabou absolvido.
João Rendeiro foi condenado a uma pena de 10 anos, Salvador Fezas Vital e António Guichard a nove anos e seis meses cada, e Fernando Lima a seis anos. Em causa a apropriação de mais de 31 milhões do BPP. Em causa estão crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais.
O coletivo de juízes deu como provado que Rendeiro se apropriou de 13 613 258 euros, Salvador Fezas Vital de 7 770 602, Paulo Guichard de 7 703 591 e Fernando Lima de 2 193 167. O dinheiro terá sido desviado através do pagamento de prémios e despesas pessoais sem conhecimento dos acionistas do BPP e de operações financeiras e cambiais envolvendo sociedades offshore.
Segundo a juíza, os arguidos são “condenados de forma exemplar e expressiva porque os factos que praticaram são graves” e a comunidade não entenderia que assim não fosse.
Já Mário Sampaio da Silva, foi punido com dois anos de prisão, suspenso mediante o pagamento de 50 mil euros à Associado de Apoio ao Recluso, por ter ajudado a dissimular a origem ilícita dos rendimentos dos ex-administradores do banco, dissolvido em 2010.
No âmbito do caso BPP, João Rendeiro já estava condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por crimes de falsidade informática. Também outros administradores foram condenados.
Este processo de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais do BPP, de que esta sexta-feira foi lido acórdão, foi extraído do primeiro megaprocesso de falsidade informática.
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