Turismo diz que incentivo à normalização pós lay-off deveria permitir despedimentos

O incentivo à normalização dará às empresas até dois salários mínimos por cada trabalhador, mas implica que não haja despedimentos coletivos. Turismo está contra este travão.

As empresas que saiam do lay-off simplificado ou do apoio à retoma vão poder pedir o novo incentivo à normalização, que garante até dois salários mínimos por trabalhador, mas impede, em contrapartida, os despedimentos até 90 dias após a atribuição do apoio. O presidente da Confederação do Turismo de Portugal (CTP) discorda desse travão.

“Os despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação deveriam ser permitidos, muito embora sujeitos esses processos a uma análise prévia por parte das autoridades públicas competentes com responsabilidade na área do trabalho e do emprego”, diz ao ECO Francisco Calheiros.

O novo incentivo à normalização da atividade empresarial dirige-se aos empregadores que, no primeiro trimestre de 2021, tenham passado pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva e equivale a dois salários mínimos (1.330 euros) por trabalhador, se for pedido até ao final deste mês, ou a um salário mínimo (665 euros) por trabalhador, se for pedido após 31 de maio e até ao final de agosto.

O apoio poderá ser pedido a partir desta quarta-feira ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e exige aos empregadores o cumprimento de três deveres principais: terão de manter a situação tributária e contributiva regularizada, não fazer cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação e manter o nível de emprego, observado no mês anterior ao da apresentação do pedido. Isto durante todo o período de concessão do incentivo (seis meses, no caso dos dois salários mínimos, e três meses, no caso de um salário mínimo), bem como nos 90 dias seguintes.

Na versão de 2020 deste incentivo, os deveres referidos apenas tinham de ser cumpridos no período de concessão do apoio e nos 60 dias posteriores; Ou seja, desta vez, os empregadores ficam impedidos de avançar com despedimentos durante mais tempo.

Ao ECO, o presidente da CTP explica que à boleia dessa mudança “não se perspetiva qualquer redução da adesão à medida” — uma vez que as empresas estão numa “situação muito difícil” –, mas diz que lhe retira atratividade. “Reconhecemos que o Governo está a apostar bastante na manutenção do emprego através da aplicação de medidas deste cariz, muitas delas financiadas por dinheiros públicos, por isso reconhecemos que devem existir cautelas, contudo, entendemos que a limitação em causa prejudica mais as empresas, do que aquilo que beneficia o todo“, frisa Francisco Calheiros.

Para o responsável, o incentivo à normalização da atividade não deveria implicar sequer um travão aos despedimentos. “No âmbito da medida, os despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação deveriam ser permitidos, muito embora sujeitos esses processos a uma análise prévia por parte das autoridades públicas competentes com responsabilidade na área do trabalho e do emprego”, defende o líder da CTP.

Também a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) não vê com bons olhos os deveres fixados como contrapartida ao incentivo à normalização. Ao ECO, fonte oficial diz que o Governo vem “agravar o impacto negativo” do travão aos despedimentos ao prolongar o período durante o qual esse dever tem de ser cumprido.

A confederação liderada por António Saraiva defende: “O quadro dos apoios fica, assim, ainda mais estrangulado no que à gestão de recursos diz respeito, constituindo não só um forte desincentivo ao recurso e acesso ao apoio em causa, como potencia, também, seguramente, situações inultrapassáveis, conduzindo ao desaparecimento dos postos de trabalho de quantos essas empresas empregavam“.

Ainda assim, de modo geral, Francisco Calheiros salienta que os apoios que “minimizem os gastos” implicado na retoma da atividade “são bem-vindos” e enfatiza que contribuem “em muito para a satisfação das exigências mais imediatas da tesouraria das empresas, perspetivando uma retoma, ainda que tímida”.

Em 2020, cerca de 55 mil empresas pediram o incentivo à normalização, das quais 53.372 viram as suas candidaturas aprovadas. Os setores do comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e do alojamento, restauração e similares foram aqueles nos quais esta medida foi mais popular, de acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho.

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