BdP quer sancionar publicidade a entidades financeiras não autorizadas

  • Lusa
  • 1 Junho 2021

Tanto as propostas do PSD como do PS preveem obrigar as entidades que promovem e divulgam publicidade (por exemplo, jornais) a terem de consultar as listas públicas do Banco de Portugal.

O Banco de Portugal defendeu esta segunda-feira, no parlamento, que lhe cabe a aplicação de sanções por publicidade a entidades financeiras não autorizadas quando seja de sua competência a autorização dessas entidades.

Dois responsáveis do Banco de Portugal estiveram hoje à tarde a ser ouvidos na comissão de orçamento e finanças da Assembleia da República sobre os projetos de lei de PSD e PS que visam o reforço da legislação para impedir e combater entidades financeiras não autorizadas, que vendem produtos e serviços financeiras de forma ilícita.

O diretor do Departamento de Serviços Jurídicos, Gonçalo Castilho, considerou que é importante alargar o âmbito das propostas de lei “não são só pessoas singulares mas também a empresas, que também são vítimas ou destinatários desta atividade não autorizada“.

Sobre as propostas tanto de PSD como de PS de atribuir às autoridades capacidade para bloquearem ‘sites’ quando detetam promoção ou comercialização de produtos ou serviços financeiros por entidades não habilitadas, o Banco de Portugal mostrou-se de acordo, defendendo que, na operacionalização, por vezes não é necessário o bloquear todo o ‘site’ mas apenas as partes que oferecem as atividades ilícitas.

O diretor do Departamento de Serviços Jurídicos disse ainda que é importante ficar claro na lei que, “independentemente da localização virtual destes canais”, que o facto de se dirigirem a investidores e destinatários residentes em Portugal faz com que estejam sob a alçada do quadro legal português e das sanções por este definidas.

Por sua vez, o diretor do Departamento de Ação Sancionatória, João Raposo, considerou “muito oportunas” as propostas de lei. Sobre as sancões previstas nas propostas de lei, o diretor do Departamento de Ação Sancionatória defendeu que, na parte respeitante à publicidade, caiba a cada entidade a sancão. Ou seja, caberia ao Banco de Portugal o poder de sancionar publicidade a entidades financeiras não autorizadas quando a atividade destas entidades implica a autorização do banco central.

“Por uma questão de coerência, pode fazer mais sentido que a atribuição de competência para sancionar a violação desses deveres seja às autoridades supervisão”, do que à Direção-Geral do Consumidor, afirmou.

Tanto as propostas do PSD como do PS preveem obrigar as entidades que promovem e divulgam publicidade (por exemplo, jornais) a terem de consultar as listas públicas do Banco de Portugal, da Comissão do Mercados de Valores Mobiliários e da Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões quando se trata de publicidade a produtos financeiros para verificarem se as entidades que fazem a publicidade estão autorizadas. Não o fazer passará a ser sancionado.

João Raposo explicou ainda que além de atividade financeira ilícita (por não ser autorizadas pelas autoridades de supervisão financeira), muitas vezes o que está em causa são mesmo de burlas ou fraudes.

“Muitas vezes por trás dos anúncios – seja na comunicação tradicional, no jornal, ou nas redes sociais – não está alguém que se predispõe a realizar uma atividade financeira para a qual não está autorizado. Por vezes é apenas um quadro de fraude, de burla, que aproveita a falsa capa de um serviço ou produto financeiro mas não pretende ser nada disso”, explicou, considerando que ambas as propostas de lei trazem instrumentos importantes para combater ambos os fenómenos.

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