Um almoço pode ajudar a entrar num museu. Veja as simulações da EY sobre o IVAucher

Se acumular entre junho e agosto um total de despesas de restauração de 263 euros, poderá acumular 30,26 euros em IVA (o valor varia se tem ou não bebidas) para gastar no último trimestre.

O verão convida a desfrutar do sol, dos amigos e das esplanadas, agora que a evolução da pandemia de Covid-19 já permite que se juntem até dez pessoas à mesa. E a partir desta terça-feira tem um plus, o IVA das faturas poderá ser usado para abater as contas do último trimestre do ano. Por exemplo, se as suas faturas de restaurante, nos próximos três meses, chegarem a 263 euros, vai conseguir acumular cerca de 33 euros em IVA. Depois, pode usar esse dinheiro para abater metade da fatura de um restaurante entre outubro e dezembro: em vez de pagar 18 euros, só pagará nove e fica ainda com cerca de 24 euros. Um montante que poderá gastar em seguida na entrada de um museu (que lhe custará cinco euros em vez de dez) e na compra do catálogo da exposição que acabou de ver. E assim sucessivamente até gastar o plafond.

Todas as faturas ao nível da restauração, alojamento ou cultura podem ser abatidas em 50% até gastar o saldo que, neste caso específico, era de 33,09 euros. De acordo com as regras do IVAucher, que entraram em vigor esta terça-feira, as faturas destes três setores, os mais afetados pela pandemia, só podem ser reduzidas em metade, mas não há limite para o montante que pode acumular.

Ao contrário do que acontece no IRS, onde existe um limite de 15% do IVA suportado nas despesas de reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias para obter um benefícios fiscal, no IVAucher não existem limites, porque o objetivo do Executivo é estimular o consumo nestes três setores. O Executivo já disse que poderia ir além dos 200 milhões inicialmente atribuídos a este programa. “Os 200 milhões de euros são um valor indicativo”, explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, admitindo que possa vir a “ser superior”.

A partir desta terça-feira os contribuintes podem começar a acumular a totalidade do IVA suportado nos consumos em estabelecimentos que tenham como CAE (Código de atividade económica) principal a restauração, alojamento ou cultura. O crédito do IVA vai abranger todas as compras realizadas até 31 de agosto e terá por referência as faturas a que os contribuintes associarem o seu NIF, explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, na apresentação pública do programa esta segunda-feira.

Mas o fiscalista da EY, Amilcar Nunes, lembra que “o apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais é efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas (até ao dia 24 do mês seguinte ao último mês abrangido pela fase de acumulação do benefício) à Autoridade Tributária e Aduaneira com o NIF do adquirente”. “Este NIF deve estar associado a um cartão de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema”, acrescenta ainda o fiscalista, que fez algumas simulações para o ECO sobre como os contribuintes podem usufruir deste novo programa.

Para que os contribuintes possam ir acompanhando as suas compras (e quanto podem gastar a seguir) é preciso ter em atenção as diferentes taxas de IVA em vigor nestes três setores – 6%, 13% ou 23%. Os restaurantes são um bom exemplo de como diferentes taxas influenciam o resultado final. Se não, vejamos. Se a fatura final for de 54 euros, o IVA suportado é de 13%, o equivalente a 6,21 euros. Mas se houver consumo de bebidas alcoólicas ou refrigerantes (equivalentes a 15% do valor da fatura) então o valor do IVA sobe para 6,8 euros, porque sobre elas se aplica um IVA de 23%.

O IVAucher também se aplica a refeições consumidas em take away ou entregues ao domicílio, mesmo através de plataformas como a Glovo ou a Uber Eats, uma vez que as faturas são sempre passadas pelos restaurantes e não pelas plataformas.

Assim, se o “consumidor acumular entre junho e agosto um montante total de despesas de restauração de 263 euros, e no cenário em que o IVA total ascende ao montante de 30,26 euros, será esse o valor a ser acumulado e a descontar entre outubro e dezembro de 2021, em despesa de restauração, alojamento ou de cultura”, explica Amílcar Nunes. Um desconto que pode ser usado num museu, restaurante ou hotel, como explicam os seguintes exemplos de utilização. A fatura é reduzida a metade em cada utilização até ao limite do saldo apurado pela Autoridade Tributária.

Não se esqueça que para usufruir deste benefício tem de aderir ao programa, um passo que pode ser feito durante todo o período, ou seja, até 31 de dezembro. Os pagamentos podem ser feitos em dinheiro ou com cartão, mas para utilizar o saldo acumulado nas compras feitas nestes três setores tem de pagar com os cartões que associou à conta e apenas nos comerciantes que aderirem ao programa. A expectativa do Executivo é de que o nível de adesão será muito alargado.

É a Autoridade Tributária quem irá apurar, em setembro, o saldo que acumulou e comunicá-lo à empresa que operacionaliza o IVAucher — a Pagaqui, que tem uma rede de cerca de três mil pontos de venda. Mas claro, pode sempre ir acompanhando a evolução no site do e-fatura, o mesmo onde vai validar as faturas para efeitos de IRS. E aqui há um alerta a fazer: “O montante de benefício que for utilizado ao abrigo do presente programa não concorre para o montante das deduções à coleta previstas nos artigos 78.º-B e 78.º-F do Código do IRS”, sublinha Amílcar Nunes. Ou seja, o IVA que for usado no IVAucher não vai contar para o IRS, ainda que no caso das despesas de alojamento e restauração o limite sejam 15% e talvez os gastos nos restantes meses do ano tenham sido suficientes para usufruir da totalidade deste benefício fiscal.

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