Lisboa e mais sete concelhos manteriam teletrabalho obrigatório se hoje fosse dia 14

Os dados da DGS indicam que há hoje cinco concelhos de alta densidade e três de baixa densidade acima do limite que determinará se se aplica ou não a obrigação de adotar o teletrabalho.

A adoção do teletrabalho vai deixar de ser obrigatória a partir de 14 de junho, mas não para todos os concelhos. Nos municípios mais afetados pela pandemia, esse dever deverá manter-se, segundo explicou o Governo. Se essa avaliação fosse feita hoje, oito municípios — incluindo Lisboa — teriam de manter a modalidade remota, face aos atuais níveis de incidência, de acordo com os dados divulgados pela Direção-Geral da Saúde,

Desde meados de janeiro que a adoção do teletrabalho tem sido obrigatória em todos os concelhos do país, mesmo sem acordo entre trabalhador e empregador e desde que as funções profissionais sejam compatíveis com esta modalidade. Aliás, apesar de o país ter saído, entretanto, do estado de emergência, o trabalho remoto continuou a ser regra, à revelia de patrões e sindicatos.

Esta quarta-feira, o primeiro-ministro anunciou, contudo, que a partir de 14 de junho essa obrigação deixará de se aplicar, exceto nos concelhos com níveis de incidência mais elevados. “A partir do dia 14 de junho, o teletrabalho apenas é obrigatório em concelhos com maior risco de incidência (número de casos nos últimos 14 dias por 100. 000 habitantes), quando as funções o permitam, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua atual redação. Isto é, em concelhos com incidência correspondente a 2x 120 e 2x 240 ou 2x 240 e 2x 480, quando se trate de concelhos de baixa densidade”, detalhou o Ministério do Trabalho, em resposta ao ECO.

Assim, os concelhos que, por duas semanas consecutivas, ultrapassem os 120 novos casos por 100 mil habitantes (ou 240 novos casos por 100 mil habitantes, no caso dos municípios de baixa densidade) manterão a obrigação de adotar teletrabalho, a par de outras restrições, como a limitação dos horários do comércio e da restauração.

Ora, se essa avaliação fosse feita hoje, oito concelhos estariam em risco de manter a modalidade de trabalho remoto, por força dos seus atuais níveis de incidência.

Os dados da DGS publicados na sexta-feira indicam que há, neste momento, 11 concelhos no território continental acima dos 120 novos casos por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias. Destes, seis são municípios de baixa densidade (Chamusca, Montalegre, Vila Nova de Paiva, Arganil, Odemira, Vila do Bispo) e cinco de alta densidade (Lisboa, Salvaterra de Magos, Tavira, Vale de Cambra, Golegã).

Entre os concelhos de baixa densidade, há três que atualmente estão acima do limite (240 novos casos por 100 mil habitantes) que, se vier a ser ultrapassado duas vezes, determina o regresso ao teletrabalho. São eles Arganil, Odemira e Vila do Bispo. A estes somam-se os cinco concelhos de alta densidade já referidos, que estão acima do teto definido para os municípios desse tipo (120 novos casos por 100 mil habitantes).

Nos demais concelhos deverão ser aplicadas as regras previstas no Código do Trabalho, passando o teletrabalho a depender do acordo escrito entre empregador e trabalhador.

De notar que esta diferenciação por concelhos só é possível ao abrigo do decreto-lei que o Governo prorrogou até ao final do ano e que lhe permite impor a modalidade remota nas áreas territoriais “em que a situação epidemiológica o justifique”, definidas mediante resolução do Conselho de Ministros.

Ao abrigo desse decreto-lei, as regras do teletrabalho são mais flexíveis do que aquelas que se aplicaram no início do ano, ao abrigo do estado de emergência. Por exemplo, admite-se a possibilidade de tanto o empregador como o trabalhador recusarem o teletrabalho e há também a possibilidade da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ser chamada a intervir.

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