Balcões móveis não podem cobrar comissões superiores às das agências fixas

Caixa e BPI são bancos que prestam serviços bancários em carrinhas. Foram publicadas novas regras para o funcionamento destes balcões sobre rodas.

Foram publicadas esta segunda-feira as novas regras de funcionamento dos balcões móveis dos bancos. Entre outras disposições, estabeleceu-se que estas unidades bancárias que funcionam geralmente em carrinhas, cobrindo zonas do interior do país, não podem cobrar comissões superiores àquelas que a banca aplica nas agências fixas.

“O comissionamento associado à prestação de serviços e produtos na extensão de agência não pode ser superior ao comissionamento aplicado nas agências”, lê-se no aviso do Banco de Portugal que foi publicado agora em Diário da República, depois de um período de consulta pública.

Em Portugal, já há bancos com balcões a funcionar em carrinhas que servem as populações de regiões com menor densidade de balcões físicos, numa medida que visa prestar serviços bancários em zonas onde encerraram muitas agências nos últimos anos. Caixa Geral de Depósitos e BPI são duas das instituições com este tipo de serviços sobre rodas.

Nestes balcões móveis “podem ser realizadas todas as operações que são efetuadas na agência da qual dependem”, refere ainda o aviso do supervisor bancário. Na prática, passa a ser possível além do tratamento de documentação, da subscrição de produtos, também o pagamento de serviços ou levantamento de dinheiro.

Para tal, os bancos “identificar as operações disponibilizadas na extensão de agência, o seu modo de execução e em que termos se verifica a validação ou aprovação por parte da agência da qual a extensão depende”.

Deve ficar também assegurado que estes balcões móveis cumprem todas as normas e regras quanto à comercialização de produtos e serviços bancários, designadamente as referentes ao livro de reclamações, preçário, serviços mínimos bancários, publicidade, bem como das normas legais e regulamentares aplicáveis à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e medidas de segurança obrigatórias.

Cada agência fixa pode ter até cinco extensões, sendo que os trabalhadores ali alocados devem ter vínculo contratual com o banco e “ter conhecimentos e competências adequados sobre os produtos e serviços disponibilizados nessa extensão”.

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