Fim do teletrabalho obrigatório agrada a sindicatos e patrões

Ao fim de cinco meses, a adoção do teletrabalho vai deixar de ser obrigatória. Sindicatos e patrões concordam com decisão do Governo e sublinham que já defendiam o levantamento há algum tempo.

A adoção do teletrabalho vai deixar de ser obrigatória a partir de 14 de junho, medida que tanto sindicatos quanto patrões veem com “bons olhos”. Aliás, em declarações ao ECO, os representantes dos trabalhadores e dos empregadores lembram que já defendiam o fim desse dever há algum tempo.

“A partir de 14 de junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser simplesmente recomendado sempre que as atividades o permitam“, anunciou o primeiro-ministro, na quarta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião de Conselho de Ministros. Segundo explicou o Ministério do Trabalho ao ECO, o levantamento desse dever não acontecerá, contudo, em todos os concelhos do país. Nos municípios com taxas de incidência mais elevadas, vai manter-se a obrigação de adotar a modalidade remota, sempre que as funções o permitam, independentemente de haver acordo entre empregador e trabalhador ou não.

De qualquer modo, sindicatos e patrões são favoráveis à decisão tomada pelo Executivo de António Costa.

Em conversa com o ECO, o secretário-geral adjunto da UGT diz que “acha bem” o levantamento da obrigação de teletrabalho, até porque a central sindical já o defendia há algum tempo, uma vez que o país está, desde meados de março, em desconfinamento progressivo. Sérgio Monte entende que o teletrabalho deve ser voluntário e não obrigatório como nos últimos meses, apesar de admitir que possa ser imposto “nas regiões onde a taxa de incidência venha a aumentar significativamente”. “Como recomendação, aceita-se“, diz ainda o sindicalista, esperando que não seja preciso voltar atrás, porque “isso seria mau sinal”.

Do lado dos empregadores, a posição é semelhante. Ao ECO, o líder da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) diz considerar que a decisão do Governo “tem lógica” e está alinhada com aquilo que já defendia desde que acabou o estado de emergência, até porque o prolongamento desse dever tem impactado a economia.

De notar que o Governo prorrogou até ao final do ano o decreto-lei que lhe permite impor o teletrabalho nas áreas territoriais “em que a situação epidemiológica o justifique”, definidas mediante resolução do Conselho de Ministros, daí que, apesar desse dever deixar de se aplicar a partir de dia 14 na generalidade do país, continuará a impor-se em certos concelhos, mediante a evolução da taxa de incidência.

Ainda assim, as regras do teletrabalho previstas para esses concelhos serão mais flexíveis do que aquelas que se aplicaram no início do ano, ao abrigo do estado de emergência. Quanto ao resto do país, vai passar-se a aplicar-se o que está previsto no Código do Trabalho, o que significa que a modalidade remota passa a depender de acordo escrito entre empregador e trabalhador.

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