Menos sacos, mais granel e recolha de lixo à porta. O que muda na gestão dos resíduos?

Depois de três meses de debate em sede de apreciação parlamentar, foram aprovadas cerca de 50 alterações ao decreto-lei que aprova o regime geral de gestão dos resíduos.

Portugal vai ter uma nova política de gestão de resíduos. Depois de o decreto-lei que aprovou o regime geral ter recebido críticas do setor, seguiram-se três meses de discussões no Parlamento, que levaram esta sexta-feira à aprovação de meia centena de alterações legislativas. As mudanças irão fazer-se sentir para entidades gestoras de resíduos, mas também para comerciantes e consumidores.

No que diz respeito ao consumo, uma das principais alterações prende-se com o comércio online, no qual são impostas metas de redução de sacos e embalagens, de acordo com um comunicado enviado pelo PSD. As plataformas eletrónicas de venda e distribuição de bens passam também a ser responsáveis pelo financiamento dos custos de gestão de resíduos provenientes de todos os produtos que comercializem.

No comércio presencial, as grandes superfícies irão alargar as áreas dedicadas “a bebidas em embalagens reutilizáveis e a produtos a granel“. Adicionalmente, estes estabelecimentos serão obrigados a disponibilizar “recipientes com água da torneira e copos reutilizáveis higienizados para consumo por parte dos clientes“.

Segundo o PSD, haverá também a possibilidade de haver recolha do lixo porta-a-porta e a estratégia de prevenção do desperdício alimentar será melhorada, apesar de estas medidas não serem concretizadas. Vão ser também feitos estudos sobre mecanismos de compensação dos sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos pelos resíduos de embalagens depositados nos equipamentos de recolha seletiva.

Gestores terão de vender participações e divulgar investimentos

O regime geral da gestão de resíduos era amplamente aguardado pelo setor, cuja atividade irá sofrer alterações. Por exemplo, serão definidas delimitações mais claras “do que cada entidade do setor pode ou não fazer”, sendo que as entidades gestoras não podem deter participação no capital social de outras entidades e, caso detenham, devem extingui-las no prazo de 180 dias.

Já no que diz respeito ao planeamento, “os planos nacionais de gestão de resíduos ficam obrigados a apresentar uma previsão dos valores dos investimentos a realizar, tendo por base um diagnóstico mais exigente”.

A taxa de gestão de resíduos (TGR) a transparência será aumentada, nomeadamente através da publicação de um relatório anual onde conste as receitas geradas por esta taxa. Além do mais, as receitas dessa taxa que não forem distribuídas “por avisos do Fundo Ambiental para melhorias nos sistemas revertem a favor dos municípios para serem repercutidas na redução dos valores cobrados aos cidadãos”.

Outra das alterações de relevo diz respeito aos aterros. Neste sentido, os “aterros para resíduos não perigosos terão agravamento no valor da TGR relativamente às quantidades de resíduos adequados para reciclagem” e haverá ainda uma “maior exigência nos critérios de admissão em aterro de resíduos inertes”.

No futuro, todas “as operações de remediação de solos devem analisar riscos para a saúde humana e/ou para o ambiente” e haverá também uma “definição de “Enchimento” mais restritiva para reduzir riscos em operações de recuperação paisagística que usem resíduos não perigosos”.

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