Assédio moral lidera queixas na Função Pública

Desde 2007, ano em que a Lei foi reforçada, foram registadas mais de 200 participações, a sua maioria referentes a casos de assédio moral no local de trabalho. Mais de 60 participações concluídas.

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) recebeu 203 participações de assédio laboral no setor público desde outubro de 2017, altura em que o quadro legislativo foi reforçado e as empresas obrigadas a adotar códigos de boa conduta contra o assédio no local de trabalho. Sindicatos dizem que números não refletem a realidade. Até meados abril foram recebidas 28 participações, noticiou o Jornal de Notícias.

Entre 2018 e 2020, foram recebidas pouco mais de meia centena de queixas (51 em 2018; 57 em 2019; 56 em 2020) e este ano, até meados de abril, o número de casos reportados fixava-se nos 28. Trata-se na maioria de casos de assédio moral, com apenas duas situações de assédio sexual e moral.

Entre as 203 queixas registadas, 62 estão concluídas, oito estão em apreciação, 64 em instrução e 30 foram devolvidas para aperfeiçoamento. Houve 39 participações arquivadas por desistência, por serem repetidas ou por serem do setor privado, noticia o JN (conteúdo fechado).

Números residuais, dizem os sindicatos. “O código não basta, é manifestamente insuficiente. As culturas nos serviços não se alteram por lei. É com formação, educação e preparação das pessoas. Podemos ter ótimas leis e ótimos códigos de conduta, mas enquanto não houver formação, qualificação das pessoas e responsabilização dos dirigentes, o assédio e a perseguição continuarão a crescer”, diz José Abraão, secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública, citado pelo JN, considerando que o receio de represálias e a “falta de crença no sistema” poderão travar as denúncias.

“Os códigos de conduta são importantes para assinalar comportamentos inaceitáveis e proibidos por lei, mas temos sérias dúvidas de que, em algumas empresas, tenham sido instituídos. Temos dúvidas maiores de que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) no privado [ou a IGF, no setor público] tenha tido condições de averiguar e fiscalizar toda essa implementação”, disse a sindicalista, Fátima Messias, coordenadora da Comissão para a Igualdade de Mulheres e Homens da CGTP, citada pelo jornal.

Os dados fornecidos pelo Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP) ao diário não precisam quantas entidades ou empresas públicas possuem códigos de conduta. Embora a elaboração do documento seja obrigatória, a lei não determina “obrigatoriedade de reporte dos códigos à IGF ou a qualquer entidade fiscalizadora”, diz a tutela. “Os códigos devem ser divulgados por todos os colaboradores, clientes, fornecedores e público em geral”.

No caso da Função Pública, cabe à IGF verificar a existência dos documentos durante as suas auditorias. Até à data, houve inspeções em 46 empresas do Estado e todas possuíam código de ética e conduta.

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