Tribunal de Contas lança nova plataforma receber informação dos contratos do PRR

O Tribunal de Contas vai lançar uma plataforma para que as entidades comuniquem os contratos dos fundos europeus. Esta será a forma de acompanhar mesmo os contratos acima dos 750 mil euros.

O Tribunal de Contas tem um grupo de trabalho em curso para preparar a fiscalização concomitante (acontece em simultâneo ao processo do contrato) que ficou prevista nas últimas alterações às leis que regem a contratação pública. Esta foi a solução encontrada pelos deputados para agilizarem a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), cujos prazos são apertados, sem colocar em causa o controlo dos contratos.

Estas novas exigências da lei obrigaram a uma evolução informática por parte do Tribunal de Contas, que já estava a trabalhar numa plataforma eletrónica nova antes de saber que teria de fazer a fiscalização concomitante, uma nova realidade que incluiu nesse trabalho. Essa plataforma deverá entrar em funcionamento na próxima semana e servirá para que as entidades comuniquem as informações dos contratos à instituição que fiscaliza os dinheiros públicos.

Em declarações ao ECO à margem da conferência sobre os fundos europeus, o presidente do Tribunal de Contas explicou que irá apreciar ainda esta semana uma “proposta de instruções para todas as entidades públicas sobre o modo como devem remeter os seus contratos” ao tribunal. São essas instruções próprias que levarão à uniformização dos dados que permitirá trabalhá-los através de meios informáticos.

Tal como tinham sugerindo os deputados, o Tribunal de Contas irá usar inteligência artificial (algoritmos) para identificar padrões ou desvios nos contratos do PRR entregues para fiscalização prévia (se o valor for superior a 750 mil euros) ou concomitante (se o valor for inferior a 750 mil euros). “Vai permitir que façamos um exercício de agregar dados, como nós entendermos, para identificar quem são os contratantes, por exemplo, da entidade A, B e C, etc“, exemplifica José Tavares.

Todos os contratos com valor inferior a 750 mil euros terão de ser remetidos ao Tribunal de Contas no prazo de dez dias e antes dessa obrigação ser cumprida estes não poderão ser executados, isto é, o contrato não avança. Se na fiscalização concomitante o Tribunal identificar problemas pode chamar esses contratos à fiscalização prévia — são analisados em maior profundidade e é preciso um visto para que avancem — se ainda não estiverem a ser executados. Caso já estejam em andamento, pode remeter para o Ministério Público. “Isso já é possível agora, mas aqui há um sistema próprio”, explica José Tavares.

O presidente do Tribunal de Contas recebeu esta terça-feira um incentivo por parte do Presidente da República, a quem coube o encerramento da conferência. “Não hesite em fazer o que tem de fazer”, conjugando esforços com outras instituições, “agrade ou desagrade a quem quer que seja”, disse Marcelo, pedindo que o Tribunal (e os restantes fiscalizadores) atue “atempadamente” e que deixe “visível o efeito desses controlos aos olhos de todos os portugueses”.

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