Compras online fora da UE pagam IVA a partir de 1 de julho. Saiba o que muda
Se faz encomendas em lojas fora da União Europeia, vai passar a ter de as desalfandegar a partir de quinta-feira, 1 de julho. Novas regras europeias abrangem mesmo as compras de baixo valor.
Se faz compras online em lojas fora da União Europeia (UE), marque na sua agenda o dia 1 de julho. Já a partir de quinta-feira, todas as encomendas que tenham origem fora da UE passam a estar sujeitas a IVA e têm de ser desalfandegadas. Mesmo as de baixo valor.
Em causa estão as novas regras do IVA que se aplicam a partir de julho em Portugal e em toda a UE para as encomendas vindas de países extracomunitários, como EUA, Brasil, Reino Unido e China. A alteração mais importante é o fim da isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas encomendas consideradas “de valor insignificante”. Isto é, aquelas cujo valor é inferior a 22 euros.
O que vai acontecer? Depende da situação. Vamos supor que quer comprar uma pulseira por seis euros na loja chinesa AliExpress, a ser entregue pelos CTT. Dias antes de o pacote entrar em Portugal, se tiver um contacto telefónico ou email associado à compra, a empresa postal entra em contacto consigo para solicitar mais informação sobre a encomenda.
Terá, depois, de preencher um formulário com mais informação sobre a encomenda no portal de desalfandegamento dos CTT e pagar o imposto devido à Autoridade Tributária e Aduaneira (através do portal), que é de 23% em Portugal continental, mais uma taxa pelo serviço à empresa de entregas.
Feitas as contas, ao encomendar a pulseira de seis euros pelo AliExpress, tenha em conta mais 1,38 euros de IVA (23%) e 2,46 euros de taxa dos CTT (dois euros de valor tabelado mais IVA). Não se esqueça também de que os portes de envio, existindo, também entram na conta, mas à parte.
Não será sempre assim. Noutros casos, a loja online pode facultar uma forma de pagamento do IVA devido e/ou da taxa de desalfandegamento diretamente no momento da encomenda. Para tal, a loja sedeada fora da UE tem de aderir ao regime de balcão único para importações, um sistema que tem a sigla IOSS (Import One-Stop Shop).
Nesses casos, é possível que receba em casa a sua encomenda sem ter de tratar de burocracias. Contudo, no caso das encomendas acima dos 150 euros, são devidos direitos alfandegários que quase certamente irão encarecer ainda mais a sua encomenda, como já acontecia até aqui.
Dito isto, há uma isenção que não vai desaparecer. No caso das encomendas não comerciais — por exemplo, se receber um casaco como prenda de aniversário de um amigo que vive no Brasil –, não há lugar ao pagamento de IVA pela receção da encomenda, desde que o valor não passe os 45 euros.
Ainda assim, é provável que seja contactado pela transportadora para o preenchimento de informação para o desalfandegamento. Nesse caso, deve indicar que se trata de uma encomenda com essa característica, ou seja, um fluxo particular de caráter não comercial.
Não vale a pena correr às encomendas para aproveitar o regime antigo. A entrada em vigor das novas regras a 1 de julho é imediata, sem período de transição, e vai abranger mesmo as encomendas feitas antes dessa data.
Porquê? Porque uma encomenda feita numa loja fora da UE na quarta-feira, dia 30 de junho, chegará a Portugal sempre depois do dia 1 de julho. Ou seja, já estará sujeita ao novo regime de IVA, independentemente do valor.
Esta medida, decidida pela Comissão Europeia, visa combater a utilização “abusiva” da isenção de IVA por empresas fora da UE, o que resulta em concorrência desleal para as empresas europeias. “A partir de 1 de julho, esta isenção é levantada para que o IVA seja cobrado sobre todos os bens que entram na UE, tal como acontece com os bens vendidos pelas empresas da UE”, lê-se numa nota explicativa da Comissão Europeia.
Em concreto, Bruxelas acusa “vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da UE” de rotularem “incorretamente remessas de mercadorias, por exemplo, telemóveis inteligentes, para beneficiarem da isenção”. “Esta falha permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos seus concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público da UE de cerca de sete mil milhões de euros por ano em razão da fraude e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes”, acrescenta.
Contactado pelo ECO, o Ministério das Finanças apontou, igualmente, para “vantagens totais desta medida de cerca de sete mil milhões de euros”, mas não quis estimar o produto anual da receita fiscal em Portugal: “Neste momento, não é possível discriminar este valor por país.”
Nesta fase de adaptação, é possível que as encomendas vindas de fora da UE fiquem sujeitas a alguns atrasos, podendo levar um pouco mais de tempo até chegarem à sua porta. Em simultâneo, a medida deverá gerar um incentivo à compra em lojas dentro da UE, na medida em que os encargos associados deverão ser inferiores.
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